ASSUNTOS
DIVERSOS
HOSPITAIS DA REDE ESTADUAL - OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DO HORÁRIO, DIA DO PLANTÃO E
ESPECIALIDADES NOS GABINETES MÉDICOS
RESUMO: A Lei a seguir torna obrigatória a fixação do horário, dia do plantão e especialidades nos gabinetes dos médicos e painel próprio na recepção dos hospitais da Rede Estadual, com visualização fácil para o usuário.
LEI Nº 3.451, de
28.08.00
(DOE de 29.08.00)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de serem afixados nos gabinetes médicos e em painéis próprios na recepção dos hospitais da rede estadual, os nomes, horários, dias de plantão e especialidades dos médicos lotados, sendo que o nome e o horário do diretor será aposto em local visível ao público, na recepção do hospital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatória a fixação do horário, dia do plantão e especialidades nos gabinetes dos médicos e painel próprio na recepção dos hospitais da Rede Estadual, com visualização fácil para o usuário.
Art. 2º - O nome e horário do Diretor do Hospital Estadual deverá constar do painel indicativo próprio.
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo as providências necessárias para a implantação do presente projeto, no prazo de 60 dias, da data da sua publicação.
Art. 4º - Este projeto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2000.
Anthony Garotinho