ASSUNTOS DIVERSOS
EMPRESAS QUE OPERAM COM FINANCIAMENTO - DESCONTO PARA PAGAMENTO ANTECIPADO - OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO

RESUMO: A Lei a seguir obriga as empresas que operam com financiamento a imprimirem nos carnês a informação de que o pagamento antecipado da prestação asseguram um desconto.

LEI Nº 3.450, de 25.08.00
(DOE de 29.08.00)

Obriga as empresas que operam com financiamento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a imprimirem nos carnês a informação de que o pagamento antecipado da prestação assegura um desconto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As empresas que operam com financiamento no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a imprimirem, nos carnês de pagamento, a informação referente ao desconto concedido quando o pagamento for efetuado antes da data de vencimento, conforme preceitua o § 2º do artigo 52 da Lei nº 8.078/90.

Parágrafo único - O valor referente ao desconto deverá ser impresso em todas as páginas do carnê com o percentual por cada dia antecipado.

Art. 2º - O descumprimento ao previsto no "caput" do artigo anterior ocasionará as seguintes sanções:

I - VETADO.

II - Proibição da empresa infratora contratar com o Estado.

Art. 3º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2000.

Anthony Garotinho

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