ASSUNTOS
DIVERSOS
EMPRESAS QUE OPERAM COM FINANCIAMENTO - DESCONTO PARA PAGAMENTO ANTECIPADO -
OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO
RESUMO: A Lei a seguir obriga as empresas que operam com financiamento a imprimirem nos carnês a informação de que o pagamento antecipado da prestação asseguram um desconto.
LEI Nº 3.450, de
25.08.00
(DOE de 29.08.00)
Obriga as empresas que operam com financiamento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a imprimirem nos carnês a informação de que o pagamento antecipado da prestação assegura um desconto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas que operam com financiamento no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a imprimirem, nos carnês de pagamento, a informação referente ao desconto concedido quando o pagamento for efetuado antes da data de vencimento, conforme preceitua o § 2º do artigo 52 da Lei nº 8.078/90.
Parágrafo único - O valor referente ao desconto deverá ser impresso em todas as páginas do carnê com o percentual por cada dia antecipado.
Art. 2º - O descumprimento ao previsto no "caput" do artigo anterior ocasionará as seguintes sanções:
I - VETADO.
II - Proibição da empresa infratora contratar com o Estado.
Art. 3º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2000.
Anthony Garotinho