ASSUNTOS DIVERSOS
ELEMENTOS QUÍMICOS PREJUDICIAIS À SAÚDE - DIVULGAÇÃO

RESUMO: Ficam as indústrias de produtos de limpeza e solventes obrigadas a divulgar as conseqüências provocadas por esses produtos à saúde humana.

LEI Nº 3.425, de 21.06.00
(DOE de 27.06.00)

Dispõe sobre a divulgação de elementos químicos que causam problemas à saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam as indústrias de produtos de limpeza e solventes obrigadas a divulgar as conseqüências provocadas por esses produtos à saúde humana.

Art. 2º - As embalagens dos produtos industrializados com misturas de solventes orgânicos do tipo tetracloreto, cloreto de carbono, formol, deídos e cloretos orgânicos, devem ser identificadas com uma tarja em preto ou na cor vermelha, em diagonal, e a seguinte inscrição: PREJUDICIAL À SAÚDE.

Parágrafo único - Um texto sobre as conseqüências da ingestão e inalação dos elementos químicos dos produtos de que trata este artigo deve ser gravado, em letras visíveis ao olho nu, nas embalagens e rótulos desses produtos.

Art. 3º - A não observância à presente Lei implica no recolhimento dos produtos de que trata o artigo 1º, nos pontos de venda e de produção,

... VETADO ...

§ 1º - VETADO.

§ 2º - VETADO.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2000.

Anthony Garotinho

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