ASSUNTOS
DIVERSOS
ELEMENTOS QUÍMICOS PREJUDICIAIS À SAÚDE - DIVULGAÇÃO
RESUMO: Ficam as indústrias de produtos de limpeza e solventes obrigadas a divulgar as conseqüências provocadas por esses produtos à saúde humana.
LEI Nº 3.425,
de 21.06.00
(DOE de 27.06.00)
Dispõe sobre a divulgação de elementos químicos que causam problemas à saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as indústrias de produtos de limpeza e solventes obrigadas a divulgar as conseqüências provocadas por esses produtos à saúde humana.
Art. 2º - As embalagens dos produtos industrializados com misturas de solventes orgânicos do tipo tetracloreto, cloreto de carbono, formol, deídos e cloretos orgânicos, devem ser identificadas com uma tarja em preto ou na cor vermelha, em diagonal, e a seguinte inscrição: PREJUDICIAL À SAÚDE.
Parágrafo único - Um texto sobre as conseqüências da ingestão e inalação dos elementos químicos dos produtos de que trata este artigo deve ser gravado, em letras visíveis ao olho nu, nas embalagens e rótulos desses produtos.
Art. 3º - A não observância à presente Lei implica no recolhimento dos produtos de que trata o artigo 1º, nos pontos de venda e de produção,
... VETADO ...
§ 1º - VETADO.
§ 2º - VETADO.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2000.
Anthony Garotinho