ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
UFIR - RJ - INSTITUIÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir exposto institui a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro - UFIR - RJ.
DECRETO Nº
27.518, de 28.11.00
(DOE de 29.11.00)
Institui a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 2º, do artigo 81, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) como medida de valor e parâmetro de atualização de tributos e de valores expressos de UFIR, na legislação estadual, assim como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza, fixando-se o seu valor em R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e um décimos de milésimos) para os meses de novembro e dezembro de 2000.
Parágrafo único - Os valores expressos em UFIR na legislação estadual serão convertidos em UFIR-RJ.
Art. 2º - A Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral editará os atos que se fizerem necessários à implementação deste Decreto e fixará, a partir de 1º de janeiro de 2001, os valores da unidade fiscal a que se refere o artigo 1º, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), bem assim a periodicidade de suas atualizações.
Parágrafo único - No mês de janeiro de 2001 o valor da UFIR-RJ será fixado considerando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano de 2000.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2000.
Anthony Garotinho