ICMS
NOVO REGULAMENTO - APROVAÇÃO
RESUMO: Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, com vigência a partir de 22.11.00.
DECRETO Nº 27.427, de 17.11.00
(DOE de 22.11.00 - Suplemento)
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 145, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 86, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Art. 2º - Continuam em vigor as normas dos Convênios, Ajustes SINIEF e Protocolos firmados entre o Estado do Rio de Janeiro e as demais unidades da Federação, no que não dispuserem de forma diversa da estabelecida neste Regulamento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.050, de 3 de abril de 1985, e alterações posteriores.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO