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DEPÓSITO RECURSAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado o Decreto nº 25.931/99 (Bol. INFORMARE nº 03-B/00), que dispõe sobre o depósito recursal.

DECRETO Nº 26.994, de 18.08.00
(DOE de 21.08.00)

Altera o Decreto nº 25.931, de 29.12.99, que dispõe sobre o depósito recursal previsto no § 2º do art. 250, do Decreto-lei nº 5/75.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/1041/2000 decreta:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 25.931, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O pedido de dispensa do depósito, cuja apreciação compete às Câmaras, será formulado em separado, simultaneamente com o recurso.

§ 1º - A Câmara a que for distribuído o processo sorteará um Conselheiro, que relatará o pedido de dispensa do depósito na sessão seguinte.

§ 2º - O recurso não será apreciado, enquanto pendente de decisão o pedido a que se refere o parágrafo anterior."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2000.

Anthony Garotinho

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