ICMS
OPERAÇÕES INTERNAS COM SOFTWARE NÃO PERSONALIZADO - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
RESUMO: Fica reduzida a base de cálculo do ICMS na operação interna com programa para computador (software) não personalizado, em meio magnético ou ótico (disquete ou CD-ROM), de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da operação.
DECRETO Nº 26.497, de 14.06.00
(DOE de 15.06.00)
Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com software não personalizado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reduzida a base de cálculo do ICMS na operação interna com programa para computador (software) não personalizado, em meio magnético ou ótico (disquete ou CD-ROM), de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 1% (hum por cento) sobre o valor da operação.
§ 1º - Entende-se por programa de computador não personalizado aquele destinado à comercialização ou industríalização.
§ 2º - Na hipótese de a mercadoria mencionada neste artigo ser tributada, na operação anterior, com alíquota superior a 1% (hum por cento), será exigida a anulação proporcional do crédito, nos termos do inciso V, do artigo 37, da Lei nº 2.657/96, por ocasião da entrada.
§ 3º - É assegurado ao contribuinte industrial o aproveitamento integral do crédito do imposto relativo à entrada em seu estabelecimento de mercadoria utilizada como matéria-prima, produto intermediário ou insumo para a produção de programa para computador (software) não perso-nalizado.
Art. 2º - Para efeitos do dispoto no artigo anterior, o contribuinte que realizar operação interna com software não personalizado poderá se debitar do ICMS pela aplicação direta da alíquota de 1% (hum por cento) sobre o valor da saída.
Art. 3º - Fica a Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral autorizada a expedir os atos que se façam necessários à operacionalização do disposto neste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2000.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2000.
Anthony Garotinho