ASSUNTOS
DIVERSOS
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO -
ALTERAÇÕES
RESUMO: O Decreto a seguir altera o Regulamento de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, aprovado pelo Decreto nº 553, de 16 de fevereiro de 1976.
DECRETO Nº
26.323, de 17.05.00
(DOE de 18.05.00)
Altera o Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 553, de 16 de fevereiro de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a política de desenvolvimento e fortalecimento da indústria do turismo no Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO as modificações nas tarifas dos serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto ocorridas em decorrência do Decreto nº 25.997, de 27 de janeiro de 2000; e
CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar o valor das tarifas dos imóveis que tenham em sua finalidade a característica residencial transitória em qualquer de suas unidades,
DECRETA:
Art. 1º - O Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado do Rio de Janeiro, anexo ao Decreto nº 553, de 16 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 94 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - Os estabelecimentos de hospedagem como hotéis, hotéis-residência, hotéis-de-lazer, pousadas, paradores, hospedarias, albergues de turismo, pensões, dormitórios, casas de cômodos e similares ficam enquadrados, de acordo com o número total de economias existentes e na mesma proporção, nas categorias de consumo domiciliar e de consumo comercial, devendo as economias excedentes, quando seu número for ímpar, ser incluídas na categoria comercial."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2000.
Anthony Garotinho