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PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA, DE APOIO À ATIVIDADE TEATRAL E À EXIBIÇÃO DE PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS NACIONAIS

RESUMO: O Decreto a seguir dispõe sobre a troca de cupons fiscais pelos contribuites que optarem pelo regime instituído pelo Decreto nº 26.170/00, também publicado nesta edição.

DECRETO Nº 26.171, de 13.04.00
(DOE de 14.04.00)

Fica instituído o Programa de Incentivo à Cultura, de apoio à atividade teatral e à exibição de produções cinematográficos nacionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os cupons fiscais emitidos pelos estabelecimentos que optarem pelo regime instituído pelo Decreto nº 26.170, de 13.04.2000, poderão ser trocados por ingressos de espetáculos teatrais e de exibição de produções cinematográficas nacionais.

Parágrafo único - Para a percepção de cada ingresso o beneficiário deverá apresentar cupons fiscais que somem um mínimo de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).

Art. 2º - O valor mensal a ser destinado pela Secretaria de Estado de Cultura ao programa objeto deste Decreto será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Art. 3º - As condições de troca dos cupons fiscais pelos ingressos correspondentes serão estabelecidos por ato da Secretaria de Estado de Cultura.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2000.

Anthony Garotinho

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