ICMS
ISENÇÃO - ÓLEO DIESEL DESTINADO A EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS

RESUMO: Fica isenta do ICMS a saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais.

DECRETO Nº 26.138, de 04.04.00
(DOE de 05.04.00)

Dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras nacionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Convênio ICMS 58/96 e no Protocolo ICMS 8/96,

DECRETA:

Art. 1 º - Fica isenta do ICMS a saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais.

Art. 2º - O Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral editará as normas necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior, estabelecendo as condições a serem observadas para fruição do benefício fiscal nele referido.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2000.

Anthony Garotinho

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