ICMS
CONVÊNIOS ICMS NºS 82 A 97/99, CONVÊNIOS ECF NºS 05 A 07/99 E PROTOCOLOS ICMS NºS 24
A 30/99 - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir ratifica os atos em referência, publicados no Bol. INFORMARE nº 02-B/99, cad. Atualização Legislativa.
DECRETO Nº 25.982, de 14.01.00
(DOE de 17.01.00)
Ratifica os Convênios ICMS 82 a 97/99, os Convênios ECF 05 a 07/99 e os Protocolos ICMS 24 a 30/99.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista que consta do Processo nº E04/000.029/2000, decreta:
Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo ICMS 24/99, celebrado na 95ª reunião ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999 e publicado no D.O.U. em 25 de novembro de 1999.
Art. 2º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 82 a 97/99, os Convênios ECF 05 a 07/99 e os Protocolos ICMS 25 a 30/99, celebrados na 96ª reunião ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1999, e publicados no D.O.U. em 20 de dezembro de 1999.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2000.
Anthony Garotinho
Fernando Lopes