ICMS
GÁS NATURAL - TRIBUTAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir estabelece normas de tributação a serem aplicadas nas operações com gás natural.

DECRETO Nº 25.923, de 28.12.99
(DOE de 29.12.99)

Dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com gás natural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, decreta:

Art. 1º - Ficam as operações com gás natural sujeitas às normas comuns de tributação, não se aplicando o disposto no Convênio ICMS 18/92, prorrogado pelo Convênio ICMS 151/94.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1999.

Anthony Garotinho

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