DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
Prazo e Forma de Apresentação no Exercício de 2000

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

As isenções do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e da Taxa de Licença para Estabelecimento serão reconhecidas, a cada exercício, mediante declaração do contribuinte de que se enquadra nos pressupostos da Lei nº 716, de 11.07.85 e alterações posteriores, cujas informações poderão ser confrontadas, a qualquer tempo, com outros elementos, a critério da autoridade administrativa.

A condição do benefício de microempresa será reconhecida, ou não, pela 5ª Divisão de Fiscalização do ISS, através da entrega da Declaração de Microempresa (modelo aprovado pela Resolução SMF nº 1.360, de 05.02.93), de exclusiva responsabilidade do contribuinte, nos locais, prazos e formas estabelecidos a seguir.

A falta de apresentação da citada declaração pelo contribuinte implicará o seu não enquadramento no exercício, obrigando-o ao pagamento dos respectivos tributos.

2. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA

2.1 - Contribuintes Desobrigados da Apresentação no Exercício de 2000

As pessoas jurídicas e as firmas individuais, que tenham sido reconhecidas como microempresas no exercício de 1999, estão dispensadas da apresentação de nova declaração no corrente exercício, independente do cumprimento de qualquer formalidade desde que o contribuinte continue preenchendo os requisitos necessários à fruição do citado benefício da isenção.

2.2 - Contribuintes Obrigados à Apresentação no Exercício de 2000

Estão obrigadas à apresentação da Declaração de Microempresa a pessoa jurídica ou firma individual constituída a partir de 01.01.00 e a que, embora cadastrada, não tenha exercido atividade ou auferido receitas no ano anterior, deverá apresentar a sua declaração dentro de, no máximo, 30 (trinta) dias a contar do mês de início da atividade.

Nos termos da legislação, caracteriza-se como início de atividade:

a) para as empresas constituídas a partir de 01.01.00, o mês de inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município;

b) para as empresas que, embora cadastradas, não tenham exercido atividade ou auferido receitas no ano anterior, o mês de reinício das operações.

Está também obrigada à apresentação da Declaração de Microempresa (além de outros documentos previstos no art. 6º da Resolução SMF nº 1.360/93), a empresa que, tendo obtido receita no ano-base, pleitear pela primeira vez o enquadramento como microempresa, ou a que já tenha estado sob esse regime em exercícios anteriores a 1999.

2.3 - Local e Prazos Para Apresentação

A Declaração de Microempresa deverá ser entregue, devidamente preenchida e assinada, na 5ª Divisão de Fiscalização do ISS, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo I, 2ª sobreloja - Bairro Cidade Nova - no horário de 9h às 16h, observados os seguintes prazos: 

Final de Inscrição
Municipal (último dígito)

Até o último
dia útil da:

0 - 1
2
3
4
5 e 6
7
8
9

1ª quinzena de julho
2ª quinzena de julho
1ª quinzena de agosto
2ª quinzena de agosto
1ª quinzena de setembro
2ª quinzena de setembro
1ª quinzena de outubro
2ª quinzena de outubro

3.4 - Apresentação Fora do Prazo

A apresentação da Declaração de Microempresa, fora dos prazos estabelecidos anteriormente, implicará no pagamento dos tributos devidos até a data do cumprimento da obrigação.

 Fundamentos Legais:
Resolução SMF nº 1.763, de 08.05.2000.

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