SITUAÇÃO
CADASTRAL IRREGULAR
Sumário
1. CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES - FINALIDADE
Conceitua o art. 1º da Resolução SEF nº 2.861, de 24.10.97, que o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (Caderj) tem por finalidade identificar os bens afetados por tributos estaduais, bem como as pessoas físicas e jurídicas e as firmas individuais que pratiquem operações relativas à circulação de mercadorias, ou a elas equiparadas, ou, ainda, que prestem serviços na área de competência tributária estadual, mesmo quando essas operações ou prestações, que constituem fato gerador do imposto, tenham seu pagamento antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais, ou, ainda, quando se tratar de operações imunes do imposto.
Por outro lado, o art. 5º da citada Resolução determina que o Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) tem como finalidade principal manter o registro dos contribuintes cujas atividades envolvam operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços alcançados pelo ICMS.
Assim, devem registrar no CAD-ICMS todas as pessoas físicas e os estabelecimentos de pessoas jurídicas e de firmas individuais, que pratiquem operações relativas à circulação de mercadorias e os que prestem serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
2. SITUAÇÃO CADASTRAL IRREGULAR
Será atribuída a condição de irregular à inscrição do contribuinte que deixar de cumprir suas obrigações acessórias para com a Fazenda Estadual, em especial a entrega da Declaração Anual para o IPM (Declan-IPM), bem como àquela cujos dados cadastrais contenham informações inconsistentes.
A condição de irregular será automaticamente registrada no Banco Eletrônico de Dados da SEF, através do sistema interno de processamento da Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais (Sucief).
A Sucief estabelecerá, ainda, as condições de irregular, quando decorrido o prazo de 90 (noventa) dias após a emissão da FVC em virtude de pedido de inscrição ou mudança de endereço, sem que tenha havido a recuperação de dados cadastrais inconsistentes.
2.1 - Regularização
A regularização da situação cadastral dar-se-á, automaticamente, quando do cumprimento, pelo contribuinte, da obrigação acessória que motivou sua irregularidade e/ou quando da recuperação do dado apontado como inconsistente.
2.2 - Condição Irregular - Vedação da Renovação do Cartão de Inscrição e da Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais
A citada condição de irregular não constitui impedimento ao exercício das atividades do contribuinte, vedando-se, apenas, a renovação de seu Cartão de Inscrição e a autorização para impressão de documentos fiscais.
Fundamentos Legais:
Resolução SEF nº 2.861, de 24.10.97