SINTEGRA
Algumas Observações
Sumário
1. O QUE É
O Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais consiste num conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio que está sendo adotado simultaneamente pelas Administrações Tributárias das diversas unidades da Federação.
Do lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços interestaduais.
Do lado dos Fiscos Estaduais, o objetivo é o de propiciar maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados entre as diversas UFs.
2. SERVIÇOS AO CONTRIBUINTE
1 - Acesso aos Cadastros de Inscrições Estaduais da unidade da Federação e das inscrições da Suframa pelo site www.sintegra.gov.br.
2 - Rotinas de Cálculo das Inscrições Estaduais - Atualmente encontradas nas páginas institucionais de cada unidade da Federação, serão consolidadas num site único do Sintegra facilitando a consulta.
3 - Aplicativo para validação de Inscrições Estaduais para Windows 3.1x, Windows 95/98/NT e Delphi 32bits que verifica se a inscrição estadual para o Estado indicado é válida.
4 - Programa validador do arquivo magnético gerado para o Sintegra - Verifica o cumprimento das especificações da confecção do arquivo magnético conforme o Manual de Orientação do Convênio nº 57/95 - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD).
5 - Manual do programa validador do Sintegra com as orientações sobre sua instalação e seu funcionamento.
6 - Os contribuintes poderão ter acesso a informações adicionais de como gerar seus arquivos, evitando que os mesmos sejam rejeitados, consultando o Guia Prático do Convênio ICMS nº 57/95, também disponível para download no site da Secretaria da Fazenda.
3. EMPRESAS PARTICIPANTES DO PROJETO PILOTO
A 1ª fase do Projeto Piloto do Sintegra, para as empresas, consiste na entrega mensal de arquivo magnético com as operações interestaduais (apenas), utilizando um validador nacional único que atende às demandas e particularidades de cada UF.
A empresa que é participante do piloto ainda não está dispensada de entrega de arquivo magnético com todas suas operações (internas, interestaduais, com o Exterior) se sua unidade de Federação assim dispuser, utilizando ou não validador próprio desta unidade ou o validador Sintegra.
Também, ainda não está dispensada da remessa de arquivo magnético para as outras UFs que efetuar operações interestaduais, conforme a legislação do Convênio nº 57/95 e suas alterações posteriores.
Um dos objetivos do Sintegra é justamente minimizar esta geração e remessa de arquivos a tantas UFs, de modo que o contribuinte faça apenas 1(uma) entrega à sua UF, que se encarregará de repassar às demais as informações que lhes couberem.
No decorrer dos testes, as UFs estão verificando as dificuldades na geração de arquivos e implantando soluções diversas que auxiliem este trabalho. E os contribuintes já estão se adequando a futura sistemática de entrega de arquivos, bem como depurando seus próprios dados armazenados.
As empresas selecionadas para participar do Projeto Piloto do Sintegra iniciaram a entrega de seus arquivos magnéticos relativos a operações interestaduais ocorridas em outubro de 1998.
Outras empresas interessadas em participar da 2ª fase do projeto piloto poderão obter orientação através do e-mail sintegra@sef.rj.gov.br.
Para os contribuintes, a 2ª fase tem por objetivo aumentar, de forma gradual, o número de empresas participantes.
4. APRESENTAÇÃO DO SINTEGRA
Nos dias 30.08 e 15.09.00 haverá uma apresentação do Sintegra no CRC-RJ. Senhor Contador, para se inscrever entre em contato com o CRC-RJ pelos telefones 516-4510 e 516-7362 ou através do site www.crc.org.br (Departamento de Cursos e Eventos).
Fonte: Site da Secretaria da Fazenda (www.sef.rj.gov.br).