MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Forma e Prazos Para Recolhimento do Imposto

 Sumário

 1. ESCLARECIMENTOS INICIAIS

Nesta edição iremos comentar sobre os aspectos relacionados com o recolhimento do respectivo imposto, segundo as normas estabelecidas pela Resolução Sefcon nº 3.538, de 30.12.99.

 2. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

Os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS, aplicável à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, recolherão o ICMS devido por estimativa, relativo às operações realizadas no exercício de 2000, de acordo com os seguintes prazos: 

Penúltimo nº de inscrição

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1 e 2

07.02

09.03

07.04

09.05

07.06

07.07

07.08

08.09

09.10

07.11

08.12

09.01

3 e 4

09.02

13.03

11.04

11.05

09.06

11.07

09.08

11.09

11.10

09.11

11.12

11.01

5 e 6

11.02

15.03

13.04

13.04

12.06

13.07

11.08

13.09

13.10

13.11

13.12

15.01

7 e 8

14.02

17.03

12.04

12.04

14.06

17.07

14.08

15.09

16.10

14.11

15.12

17.01

9 e 0

16.02

21.03

19.04

19.05

16.06

19.07

16.08

18.09

18.10

17.11

18.12

19.01

 3. CÓDIGO PARA EFEITO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

Os recolhimentos do ICMS serão efetuados exclusivamente através de carnê de pagamento, no código de receita 020-5, fornecido pela Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral, vedado seu recolhimento em Darj normal.

 4. PEDIDO DE ENQUADRAMENTO OU COMUNICAÇÃO DE MUDANÇA DE FAIXA DE ENQUADRAMENTO - PROVIDÊNCIAS QUANTO AO CARNÊ

Quando do deferimento de pedido de enquadramento no Regime Simplificado do ICMS, ou da comunicação de mudança de faixa de enquadramento, caberá à IFE de circunscrição do contribuinte solicitar à Superintendência Estadual de Arrecadação (Sear) a emissão do respectivo carnê de pagamento, mediante o envio dos dados, conforme programa específico.

 5. CONTRIBUINTE QUE NÃO ALCANÇOU O LIMITE MÍNIMO DA RECEITA BRUTA - ENQUADRAMENTO PARA FAIXA COMPATÍVEL - CARNÊ

O contribuinte que, findo o exercício, não tiver alcançado o limite mínimo da receita bruta fixado para a faixa em que estiver enquadrado, poderá requerer junto à repartição fiscal de sua circunscrição durante o primeiro trimestre do exercício seguinte, a alteração de seu enquadramento para faixa compatível, sendo o imposto devido pela nova faixa a partir do mês de apresentação do requerimento.

Ocorrendo a hipótese prevista anteriormente, o pedido de emissão de novo carnê em faixa menor somente poderá ser efetuado pelo interessado até 01.03.2000, não sendo devida restituição pelos períodos pagos na faixa de enquadramento anterior.

 6. ENQUADRAMENTO EM NOVO REGIME OU ALTERAÇÃO DE FAIXA - PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

Nas hipóteses de enquadramento novo no Regime Simplificado do ICMS ou de alteração de faixa, ficará prorrogado para o último dia útil do mês subseqüente ao do pedido ou comunicação, o prazo para o recolhimento do primeiro pagamento da estimativa, mantendo-se os demais vencimentos de acordo com o Calendário Fiscal (CAF) de pagamento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Tratando-se de alteração de faixa para maior, comunicada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ficará também prorrogado o vencimento para o pagamento da estimativa relativo ao mês em que o faturamento ultrapassou os limites da faixa.

 7. COMUNICAÇÃO ESPONTÂNEA DE ALTERAÇÃO DE FAIXA PARA MAIOR - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO EM GUIAS AVULSAS

Na hipótese de comunicação espontânea de alteração de faixa para maior, fora do prazo previsto (30 dias para o ajuste da faixa seguinte), o contribuinte recolherá os períodos anteriores através do carnê que possui, e a Superintendência Estadual de Arrecadação emitirá guias avulsas referentes à diferença em relação à faixa anterior, incluídos os acréscimos moratórios.

Ocorrendo o previsto anteriormente, a IFE de circunscrição do contribuinte enviará à Superintendência Estadual de Arrecadação os dados para a emissão das respectivas guias avulsas, através do programa próprio.

 8. RESPONSABILIDADE PELA RETIRADA DO CARNÊ

É de responsabilidade do contribuinte a retirada do carnê na IFE de sua circunscrição, quando das alterações solicitadas.

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