GUIA DE
INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
DO ICMS RETIDO
Sumário
1. CONTRIBUINTES OBRIGADOS À APRESENTAÇÃO
A Guia de Informação e Apuração do ICMS retido é documento a ser utilizado por todos os contribuintes substitutos para a informação dos valores do imposto retido em favor do Estado, decorrente de operações internas sujeitas ao regime de substituição tributária.
O citado documento (cujo modelo consta da Resolução Seef nº 2.439, de 28.05.94) terá sua impressão autorizada pela IFE - 99.03 (Inspetoria de Substituição Tributária).
2. NÚMERO DE VIAS E DESTINAÇÃO
A Guia de Informação e Apuração do Imposto deverá ser emitida em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
a) a 1ª via: será encaminhada à IFE - 99.03 - Substituição Tributária, com endereço na Rua São Bento nº 9 - 3º andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP 20090-010;
b) a 2ª via: ficará em poder do contribuinte.
O citado documento, em forma de impresso, poderá ser remetido por via postal.
3. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
Os contribuintes substitutos deverão apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS retido no prazo de 10 (dez) dias após a data estabelecida para o recolhimento do ICMS retido.
4. DADOS PARA PREENCHIMENTO DA GUIA
Os dados para preenchimento da Guia de Informação do Imposto serão extraídos do livro Registro de Apuração do ICMS (modelo 9), que será escriturado na forma prevista na cláusula sétima do Ajuste Sinief nº 43/93 (e alterações posteriores) e nos períodos previstos na legislação.
5. FALTA DE APRESENTAÇÃO - PENALIDADES
Os contribuintes que não observarem o prazo referido no tópico 3 para a entrega do citado documento estarão sujeitos à multa prevista no art. 59, inciso XIX, da Lei nº 2.657/96, alterada pela Lei nº 3.040, de 09.09.98.
Fundamento Legal:
Resolução Seef nº 2.439, de 27.05.94 - DOE RJ de 30.05.94.