GIA-ICMS ELETRÔNICA
Algumas Considerações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A GIA-ICMS Eletrônica é um arquivo que contém as informações relativas a essa declaração, de um ou mais estabelecimentos de uma mesma empresa (mesma raiz CNPJ). A declaração pode ser preparada por qualquer representante da empresa e deve ser, obrigatoriamente, enviada através da Internet. Ela pode ser gerada por um programa (disponível para download no site da Secretaria da Fazenda) preparado pela Sefcon - RJ ou por um programa da própria empresa, desde que atenda ao layout estabelecido no citado site.
Nota: Conforme art. 1º da Portaria Saat nº 10/00 e seu § 5º (acrescentado pela Portaria Saat nº 11/00), não será mais aceito:
1) o uso da versão 1.01 do programa gerador da GIA-ICMS, anteriormente utilizado;
2) a entrega da declaração em disquete.
2. CONTRIBUINTES OBRIGADOS À ENTREGA DA GIA-ICMS
Os contribuintes obrigados a entregar a GIA-ICMS são aqueles selecionados em ato do Superintendente Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, estando dispensados de apresentação os estabelecimentos de inscrição facultativa (inscrição estadual na faixa de 10.000.000 a 14.999.999).
3. PROGRAMA GERADOR DA GIA-ICMS (DOWNLOAD E LAYOUT)
O arquivo pode ser gerado de duas formas:
a) através de um programa próprio do contribuinte, no qual este gere um arquivo que atenda às seguintes características:
- Formato MS-DOS ASCII
- Layout
b) através do programa GIA-ICMS que será instalado através do arquivo install.exe disponível para download nesta página ou no Posto de Atendimento da Sefcon, na Rua Visconde do Rio Branco, nº 55 / 2º andar - Centro - Rio de Janeiro, levando dois disquetes de 3 1/2 formatados.
Requisitos para Download:
- Windows 95 / 98 ou superior
- 16 Mb RAM de Memória
- 10 Mb livres no disco rígido
Para download do Programa GIA-ICMS:
Versão 02.00.03 | Tempo de Conexão: |
1.4 Mb | 14.4 K 33.6 K 56 K |
14 min. 7 min. 4 min. |
3.1 - Instalação do Programa GIA-ICMS
No gerenciador de arquivos (Windows Explorer), execute o arquivo Install.exe no diretório onde o download foi feito e siga as instruções da instalação descritas na tela.
3.2 - Transmissão da GIA-ICMS (Entrega da Declaração Pela Internet)
A declaração deverá ser entregue exclusivamente via Internet. Quem não dispuser de acesso próprio à Internet poderá utilizar o Posto de Atendimento da Sefcon, na Rua Visconde do Rio Branco, nº 55 / 2º andar - Centro - Rio de Janeiro.
Entrega da GIA-ICMS pela Internet:
O contribuinte deve seguir os seguintes passos:
1 - Clicar no botão Procurar (Browser - quando o navegador for em inglês);
2 - Ao abrir a janela, procure pelo arquivo da declaração da GIA-ICMS;
- Se utilizou o programa GIA-ICMS, localize o diretório onde o mesmo se encontra instalado, e selecione o arquivo que estará nomeado com o número da raiz do CNPJ concatenado com ".GIA" .
Ex: 99999999.GIA
- Se utilizou seu próprio programa, localize o diretório e selecione o arquivo gerado.
3 - Sugerimos que ao imprimir o recibo de entrega, selecione o formato paisagem (Landscape);
4 - A partir de 01.07.2000, não será possível o envio de declarações elaboradas em versões antigas do Programa Gerador da GIA-ICMS;
5 - Clique somente uma vez no botão "Transmitir", conforme visualização a seguir:
6 - Após o término do envio do arquivo, aguarde a página de retorno da Sefcon. Esta página conterá um protocolo de recebimento (caso o arquivo esteja no padrão do layout e atenda à legislação pertinente) ou um relatório de erros;
7 - Caso receba um relatório de erros, a sua declaração GIA-ICMS não foi aceita e será necessário uma revisão da declaração da GIA-ICMS para correção dos erros e reenvio da declaração corrigida.
4. PRAZO DE ENTREGA
A GIA-ICMS deve ser entregue mensalmente, de acordo com o número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, observando-se o seguinte calendário:
Último número da raiz do CNPJ do estabelecimento | Prazo de entrega (dia do mês seguinte ao de referência) |
1 ou 2 | 06 |
3 ou 4 | 07 |
5 ou 6 | 08 |
7 ou 8 | 09 |
9 ou 0 | 10 |
Nota 1: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
Nota 2: Quando a data limite de entrega recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Fonte: Site da Secretaria da Fazenda (www.sef.rj.gov.br)