GIA-ICMS ELETRÔNICA
Algumas Considerações

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A GIA-ICMS Eletrônica é um arquivo que contém as informações relativas a essa declaração, de um ou mais estabelecimentos de uma mesma empresa (mesma raiz CNPJ). A declaração pode ser preparada por qualquer representante da empresa e deve ser, obrigatoriamente, enviada através da Internet. Ela pode ser gerada por um programa (disponível para download no site da Secretaria da Fazenda) preparado pela Sefcon - RJ ou por um programa da própria empresa, desde que atenda ao layout estabelecido no citado site.

Nota: Conforme art. 1º da Portaria Saat nº 10/00 e seu § 5º (acrescentado pela Portaria Saat nº 11/00), não será mais aceito:

1) o uso da versão 1.01 do programa gerador da GIA-ICMS, anteriormente utilizado;

2) a entrega da declaração em disquete.

2. CONTRIBUINTES OBRIGADOS À ENTREGA DA GIA-ICMS

Os contribuintes obrigados a entregar a GIA-ICMS são aqueles selecionados em ato do Superintendente Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, estando dispensados de apresentação os estabelecimentos de inscrição facultativa (inscrição estadual na faixa de 10.000.000 a 14.999.999).

 3. PROGRAMA GERADOR DA GIA-ICMS (DOWNLOAD E LAYOUT)

O arquivo pode ser gerado de duas formas:

a) através de um programa próprio do contribuinte, no qual este gere um arquivo que atenda às seguintes características:

- Formato MS-DOS ASCII

- Layout

b) através do programa GIA-ICMS que será instalado através do arquivo install.exe disponível para download nesta página ou no Posto de Atendimento da Sefcon, na Rua Visconde do Rio Branco, nº 55 / 2º andar - Centro - Rio de Janeiro, levando dois disquetes de 3 1/2 formatados.

Requisitos para Download:

- Windows 95 / 98 ou superior

- 16 Mb RAM de Memória

- 10 Mb livres no disco rígido

Para download do Programa GIA-ICMS:

Versão 02.00.03 Tempo de Conexão:
1.4 Mb 14.4 K        33.6 K        56 K
14 min.       7 min.        4 min.

3.1 - Instalação do Programa GIA-ICMS

No gerenciador de arquivos (Windows Explorer), execute o arquivo Install.exe no diretório onde o download foi feito e siga as instruções da instalação descritas na tela.

3.2 - Transmissão da GIA-ICMS (Entrega da Declaração Pela Internet)

A declaração deverá ser entregue exclusivamente via Internet. Quem não dispuser de acesso próprio à Internet poderá utilizar o Posto de Atendimento da Sefcon, na Rua Visconde do Rio Branco, nº 55 / 2º andar - Centro - Rio de Janeiro.

Entrega da GIA-ICMS pela Internet:

O contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1 - Clicar no botão Procurar (Browser - quando o navegador for em inglês);

2 - Ao abrir a janela, procure pelo arquivo da declaração da GIA-ICMS;

- Se utilizou o programa GIA-ICMS, localize o diretório onde o mesmo se encontra instalado, e selecione o arquivo que estará nomeado com o número da raiz do CNPJ concatenado com ".GIA" .

Ex: 99999999.GIA

- Se utilizou seu próprio programa, localize o diretório e selecione o arquivo gerado.

3 - Sugerimos que ao imprimir o recibo de entrega, selecione o formato paisagem (Landscape);

4 - A partir de 01.07.2000, não será possível o envio de declarações elaboradas em versões antigas do Programa Gerador da GIA-ICMS;

5 - Clique somente uma vez no botão "Transmitir", conforme visualização a seguir:

 wpeBD.jpg (2267 bytes)

 6 - Após o término do envio do arquivo, aguarde a página de retorno da Sefcon. Esta página conterá um protocolo de recebimento (caso o arquivo esteja no padrão do layout e atenda à legislação pertinente) ou um relatório de erros;

7 - Caso receba um relatório de erros, a sua declaração GIA-ICMS não foi aceita e será necessário uma revisão da declaração da GIA-ICMS para correção dos erros e reenvio da declaração corrigida.

4. PRAZO DE ENTREGA

A GIA-ICMS deve ser entregue mensalmente, de acordo com o número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, observando-se o seguinte calendário:

Último número da raiz do CNPJ do estabelecimento Prazo de entrega (dia do mês seguinte ao de referência)
1 ou 2 06
3 ou 4 07
5 ou 6 08
7 ou 8 09
9 ou 0 10

Nota 1: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").

Nota 2: Quando a data limite de entrega recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Fonte: Site da Secretaria da Fazenda (www.sef.rj.gov.br)

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