DECLARAÇÃO ANUAL
PARA O IPM (DECLAN-IPM) ANO-BASE 1999
Procedimentos e Prazo de Apresentação
Sumário
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A apresentação da Declaração Anual para o IPM (Declan-IPM), relativa ao ano-base 1999, será efetuada em disquete de 3 ½", pela Internet, ou em formulário.
Para apresentação do referido documento deverá ser observado o seguinte:
1 - obrigatoriamente em disquete ou pela Internet: no caso de o contribuinte declarante estar obrigado, também, à apresentação da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS), ano-base 1999, cujas informações pertinentes serão prestadas conjuntamente na mesma declaração, salvo o disposto no item 2 a seguir;
2 - obrigatoriamente em formulário: na hipótese de contribuinte que, por força de regime especial ou legislação específica, esteja obrigado à apresentação de anexos à declaração, ou no caso de declaração de baixa;
3 - em disquete, pela Internet ou em formulário: nos demais casos, sendo facultado o preenchimento, no caso de declaração eletrônica, das informações relativas às operações interestaduais.
2. EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA
Para utilizar o programa do contribuinte da Declan/GI recomenda-se o seguinte equipamento básico:
- processador compatível com PC 486 ou superior;
- memória RAM de 8 Mb;
- sistema operacional Windows 95 ou superior;
- espaço disponível em disco rígido de 8Mb;
- impressora matricial, jato de tinta ou laser;
- monitor VGA monocromático ou superior;
- unidade de disquete de 3 ½".
2.1 - Instruções Para Instalação do Disquete-Programa
Para instalação do programa o contribuinte deverá observar os seguintes procedimentos:
1) insira o disquete na unidade de disco do microcom-putador;
2) escolha Iniciar;
3) selecione Executar "a:\instalar" e tecle Enter;
4) siga as instruções que serão mostradas na tela do vídeo.
3. FORMAS E PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DA DECLAN-IPM (ANO-BASE 1999)
3.1 - Apresentação em Disquete ou Pela Internet
A Declan-IPM ano-base 1999, a ser entregue em disquete ou pela Internet, será gerada por programa específico, que estará disponibilizado, gratuitamente, nos seguintes locais:
a) a partir de 24.04.2000: na Internet, no site "www.sef.rj.gov.br", onde poderá ser copiado livremente por download;
b) a partir de 02.05.2000: nas Inspetorias da Fazenda Estadual - IFE e Inspetorias Seccionais - ISF, devendo ser levado, para troca, um disquete de 3 ½" formatado, sem conter arquivos.
Observações:
1º) O Programa Gerador da Declan-IPM atribuirá, internamente, número de controle que validará a declaração e será consignado em todas as impressões do documento.
2º) As recomendações para utilização do disquete-programa gerador da Declan-IPM são as constantes do Anexo 1 da mencionada Resolução Sefcon nº 3.866/2000.
O disquete da Declan-IPM deverá, no ato da entrega, estar identificado por etiqueta consignando o número da inscrição estadual e o nome ou razão social do contribuinte, e estar acompanhado de uma via da declaração, em modelo simplificado, impressa por comando do Programa Gerador.
3.2 - Local Para Apresentação da Declan-IPM
A apresentação da Declan-IPM ano-base 1999, em disquete de 3 ½", deverá ser efetuada nas agências dos Bancos Banerj e Itaú.
3.3 - Prazo Para Apresentação
Para apresentação da Declan-IPM (ano-base 1999) serão observados os seguintes prazos:
PENÚLTIMO ALGARISMO DA |
PERÍODO DE ENTREGA |
1 |
8 a 12.05.2000 |
2 e 3 |
15 a 19.05.2000 |
4 e 5 |
22 a 26.05.2000 |
6 e 7 |
29.05 a 02.06.2000 |
8 e 9 |
05 a 09.06.2000 |
0 |
12 a 16.06.2000 |
3.4 - Declan-Substituta - Prazo Para Apresentação
Relativamente à Declan-IPM Substituta esta deverá ser apresentada no período de 08.06 a 30.06.2000.
3.5 - Procedimentos Pelo Banco ao Receber o Disquete
Na recepção da Declan-IPM em disquete, a agência bancária deverá adotar os seguintes procedimentos:
1 - validará a declaração;
2 - processará a declaração, transmitindo os dados, de imediato, para o Banco de Dados Central do Sistema;
3 - emitirá recibo automatizado, que conterá o número de controle da Declan-IPM recebida, atestando a apresentação da declaração; e
4 - devolverá, ao contribuinte, o disquete, o Recibo da Entrega e a via da declaração apresentada.
O Recibo de Entrega emitido pela agência bancária deverá ser mantido, pelo prazo decadencial, junto à via da declaração, os quais servirão, em conjunto, como comprovante da apresentação.
3.6 - Apresentação Pela Internet
A apresentação da Declan-IPM ano-base 1999, pela Internet, observará o seguinte:
a)sites para entrega: "www.banerj.com.br" ou "www.itau.com.br";
b) prazos de entrega: os mesmos estabelecidos no subtópico 3.3.
O contribuinte, para a entrega da Declan-IPM pela Internet, deverá:
1 - gerar a declaração em disquete;
2 - imprimir uma via da declaração, em modelo simplificado;
3 - acessar um dos sites definidos anteriormente;
4 - informar o número de controle da declaração que será transmitida;
5 - transmitir a declaração; e
6 - imprimir o Recibo de Entrega.
O Recibo de Entrega emitido pela Internet deverá ser mantido, pelo prazo decadencial, junto à via da declaração, os quais servirão, em conjunto, como comprovante da apresentação.
3.7 - Apresentação em Formulário
A apresentação da Declan-IPM ano-base 1999, em formulário, observará o seguinte:
1 - local de apresentação:
a) no caso de apresentação de anexos à declaração, por força de regime especial ou legislação específica: Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - Sucief, situada na rua Buenos Aires, 29 - 4º andar - Centro - Rio de Janeiro; e
b) nos demais casos: inspetorias de vinculação cadastral do contribuinte.
2 - prazos de entrega: os mesmos estabelecidos no subtópico 3.3 anterior;
3 - modelos dos formulários: os aprovados pela Resolução SEF nº 2.670, de 12.02.96.
Observa-se que a partir de 03.07.2000, e sem prejuízo do disposto no tópico 4, a entrega da Declan-IPM ano-base 1999 será feita exclusivamente em formulário.
3.8 - Contribuinte Que Não Dispõe de Computador Próprio
Aos contribuintes obrigados à apresentação da Declan-IPM em meio eletrônico (disquete ou Internet), que não dispuserem de computador próprio, estará disponibilizado, no período de 8 de maio a 30 de junho deste exercício, nos locais indicados no Anexo 4 da citada Resolução Sefcon nº 3.866/2000, equipamento para preenchimento e geração da citada declaração. Os citados locais servirão, também, como posto para esclarecimento de dúvidas sobre a utilização do Programa Gerador da declaração.
Contudo, o contribuinte deverá levar, para atendimento, um rascunho da declaração (Declan-IPM e GI/ICMS) a ser gerada e um disquete de 3 ½".
4. FALTA DE APRESENTAÇÃO - PENALIDADES
A não apresentação da Declan-IPM ou sua entrega após o prazo estabelecido, bem como a constatação de dados incorretos e/ou de omissão de informações, sujeitará o contribuinte às penalidades previstas:
a) no inciso XIX do artigo 59 da Lei nº 2.657, de 26.12.96, com a nova redação dada pela Lei nº 3.040, de 09.09.98, pela não entrega da Declan-IPM ou sua apresentação após o prazo;
b) no inciso XXXIII do artigo 59 da Lei nº 2.657, de 26.12.96, com a nova redação dada pela Lei nº 3.040/98, pela constatação de dados incorretos ou omissão de informações.
A Sucief encaminhará às IFE relação das Declan-IPM que não foram consideradas para a apuração do Valor Adicionado dos Municípios, por terem sido apresentadas após o prazo, e dos contribuintes omissos na entrega da declaração.