CESTA BÁSICA
Tributação
Sumário
1. TRIBUTAÇÃO
Situação tributária |
Legislação |
Efeitos |
Observação |
7% |
Dec. nº 21320/95 |
23.02.95 |
- Alíquota aplicável às
saídas de mercadorias que compõem a cesta básica promovidas por produtor ou fabricante
para distribuidor ou atacadista e deste para varejista. - Nas entradas de mercadorias da cesta básica com alíquota superior a 7%, o contribuinte fica obrigado a proceder à anulação proporcional do crédito. - É permitido ao estabelecimento industrial o aproveitamento integral dos créditos do ICMS relativos aos insumos utilizados na produção de mercadorias constantes da cesta básica (artigo 5º, da Resolução nº 2548/95). |
isento |
Lei nº 3188/99 e Dec. nº 25.221/99 |
25.03.99 |
- Isenção somente aplicável
às saídas de mercadorias que compõem a cesta básica promovidas por varejista
diretamente ao consumidor. - O contribuinte não pode se creditar do ICMS relativo às entradas de mercadorias que compõem a cesta básica, uma vez que a saída das mesmas é isenta do imposto. |
2. CESTA BÁSICA - RELAÇÃO DOS PRODUTOS QUE A COMPÕEM
Item |
Mercadoria |
1 |
feijão |
2 |
arroz |
3 |
açúcar refinado e cristal |
4 |
leite líquido ou em pó |
5 |
café torrado ou moído |
6 |
sal de cozinha |
7 |
gado, frango e galinha, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado |
8 |
pão francês de até 200 g |
9 |
óleo de soja |
10 |
farinha de mandioca |
11 |
farinha de trigo |
12 |
massa de macarrão desidratada |
13 |
sardinha em lata |
14 |
salsicha, lingüiça e mortadela |
15 |
charque |
16 |
pescado, exclusive crustáceo, salmão, adoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão |
17 |
alho |
Fonte: Site da Secretaria da Fazenda (www.sef.rj.gov.br).