CESTA BÁSICA
Tributação

 Sumário

1. TRIBUTAÇÃO

Situação tributária

Legislação

Efeitos

Observação

7%

Dec. nº 21320/95

23.02.95

- Alíquota aplicável às saídas de mercadorias que compõem a cesta básica promovidas por produtor ou fabricante para distribuidor ou atacadista e deste para varejista.

- Nas entradas de mercadorias da cesta básica com alíquota superior a 7%, o contribuinte fica obrigado a proceder à anulação proporcional do crédito.

- É permitido ao estabelecimento industrial o aproveitamento integral dos créditos do ICMS relativos aos insumos utilizados na produção de mercadorias constantes da cesta básica (artigo 5º, da Resolução nº 2548/95).

isento

Lei nº 3188/99 e Dec. nº 25.221/99

25.03.99

- Isenção somente aplicável às saídas de mercadorias que compõem a cesta básica promovidas por varejista diretamente ao consumidor.

- O contribuinte não pode se creditar do ICMS relativo às entradas de mercadorias que compõem a cesta básica, uma vez que a saída das mesmas é isenta do imposto.

 2. CESTA BÁSICA - RELAÇÃO DOS PRODUTOS QUE A COMPÕEM

Item

Mercadoria

1

feijão

2

arroz

3

açúcar refinado e cristal

4

leite líquido ou em pó

5

café torrado ou moído

6

sal de cozinha

7

gado, frango e galinha, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado

8

pão francês de até 200 g

9

óleo de soja

10

farinha de mandioca

11

farinha de trigo

12

massa de macarrão desidratada

13

sardinha em lata

14

salsicha, lingüiça e mortadela

15

charque

16

pescado, exclusive crustáceo, salmão, adoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão

17

alho

Fonte: Site da Secretaria da Fazenda (www.sef.rj.gov.br).

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