BARES,
RESTAURANTES - ENQUADRAMENTO
NO REGIME DE APURAÇÃO COM BASE NA RECEITA BRUTA
Procedimentos Para Entrega da Gia
Sumário
1. INTRODUÇÃO
No Bol. Informare nº 29-B/00,divulgamos matéria com os procedimentos para enquadramento no Regime de Apuração em função da receita bruta, pelos contribuintes do ICMS com atividade de fornecimento de alimentação.
Retornamos ao assunto tendo em vista a publicação da Portaria Saat nº 18, de 10.07.00, publicada no DOE RJ de 11.07.00, que traz disposições sobre o preenchimento da GIA-ICMS pelos estabelecimentos que exerçam atividade de bar, botequim, cafeteria, cantina, restaurante, churrascaria, pizzaria, lanchonete, pastelaria, sorveteria, casa de chá, fornecimento domiciliar de refeições caseiras, serviço de bar em cine "drive-in", "buffet", casa de doces e salgados, boates, uisqueria, adega, danceteria, discoteca, casa de sucos ou pensão comercial.
2. GIA - FORMA DE APRESENTAÇÃO
A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), a partir do mês de referência janeiro/2000, deverá ser emitida pela nova versão do programa (versão 2.0) e entregue exclusivamente pela Internet, através do site "www.sef.rj.gov.br" (Portaria Saat nº 10, de 17.01.00).
Os contribuintes que não dispuserem de acesso próprio à Internet poderão utilizar, para fim de baixa do programa gerador ou transmissão da declaração, o Posto de Atendimento da GIA-ICMS, instalado na Rua Visconde do Rio Branco nº 55 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro.
3. REGIME DE APURAÇÃO COM BASE NA RECEITA BRUTA - FORMAS PARA APRESENTAÇÃO
A Portaria Saat nº 18, de 10.07.00, estabelece que os contribuintes anteriormente mencionados, enquadrados no regime de apuração do ICMS com base na receita bruta, e que estejam obrigados à entrega da GIA-ICMS, deverão preencher a referida declaração da seguinte forma:
a) nas seções "Entradas" e "Saídas": informar os valores pertinentes, em cada CFOP, nas colunas "Valores Contábeis";
b) nos campos "Estornos de Crédito", "Outros Créditos", "Estornos de Débito", "Saldo Credor do Período Anterior" e "Deduções", não informar quaisquer valores;
c) no campo "Outros Débitos" deverá ser informado, exclusivamente, o montante do imposto devido no período, calculado nos termos do art. 1º da Resolução Sefcon nº 4.055/00, publicada no Bol. Informare nº 25-A/00.
3.1 - Contribuintes Que Possuem Saldo Credor
O contribuinte que possuía saldo credor no mês imediatamente anterior ao do ingresso no regime deve apresentar a GIA-ICMS, substituta relativa àquele mês, informando, no campo "Estorno de Crédito", o valor do saldo credor estornado.
Fundamento Legal:
Portaria Saat nº 18, de 10.07.00.