AMOSTRA
GRÁTIS
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho vamos enfocar os aspectos fiscais relacionados com as operações com amostras grátis.
O fundamento legal encontra-se no RICM (Decreto nº 8.050/85), art. 10 e Anexo I, inc. XXXVIII do Livro I, (em vigor por força do art. 85 da Lei nº 2.657, de 26.12.96) e no Convênio ICMS nº 29, de 13.09.90 (DOU de 18.09.90).
2. AMOSTRA GRÁTIS - CONCEITO
Nos termos da legislação em vigor são consideradas amostras os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária a dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade e desde que atenda os requisitos estabelecidos pela legislação.
3. ISENÇÃO DO ICMS
Nos termos do art. 10 e Anexo I, inc. XXXVIII do Livro I do RICM/RJ e Cláusula Primeira do Convênio ICMS nº 29/90, são isentas do ICMS as saídas, a título de distribuição gratuita, de amostra de diminuto ou de nenhum valor comercial, em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a natureza, espécie e qualidade da mercadoria, desde que traga, em caracteres bem visíveis, declaração sobre sua condição de amostra grátis.
4. CRÉDITO FISCAL - ESTORNO
Será anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o imposto por ocasião das entradas de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, empregados na industrialização de amostras grátis (art. 39, inc. I, item 3, do Livro I, do RICM/85).
5. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
5.1 - Nota Fiscal
Por ocasião das saídas das mercadorias (amostra grátis) o estabelecimento deverá emitir Nota Fiscal (modelo 1 ou 1-A), cuja natureza da operação será "Outras saídas - Remessa de amostra grátis", indicando no quadro próprio o CFOP 5.99 ou 6.99, respectivamente, se a saída se realizar para dentro ou para fora do Estado.
Deverá o contribuinte indicar, ainda, no quadro "Informações Complementares", a seguinte expressão: "Saída isenta do ICMS - art. 10 e Anexo I, inc. XXXVIII do Livro I - RICM - Decreto nº 8.050/85 e Convênio ICMS nº 29/90".
5.2 - Escrituração Fiscal
A Nota Fiscal relativa à saída será escriturada no livro Registro de Saídas, modelo 2 ou 2-A, conforme o caso, a título de "Operações sem débito do imposto", na coluna "Isenta ou não tributada" do quadro "ICMS - Valores fiscais".