ICMS/PR
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS/PR
RESUMO: A Resolução a seguir prorroga os prazos no que diz respeito ao pedido de parcelamento dos créditos tributários devidos em decorrência da legislação do ICMS, previstos no Decreto nº 2.473/00, que instituiu o Refis/PR (Bol. INFORMARE ICMS/IPI nº 37-A/2000).
RESOLUÇÃO SEFA
Nº 135, de 16.11.00
(DOE de 17.11.00)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.473, de 24 de agosto de 2000,
RESOLVE:
1. Prorrogar, para 13.12.2000, os prazos previstos nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.473, de 24 de agosto de 2000, respectivamente:
a) no que diz respeito ao pedido de parcelamento dos créditos tributários devidos em decorrência da legislação do ICMS, lançados até 31 de julho de 2000, com o prazo de vencimento da primeira parcela em 13 de dezembro de 2000;
b) para o pagamento integral do imposto, monetariamente atualizado, devido em decorrência da legislação do ICMS, lançados até 31 de julho de 2000, bem como para aqueles que procurarem espontaneamente a repartição fazendária para, mediante requerimento, reconhecer infração relativa a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2000.
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em 16 de novembro de 2000.
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda