ICMS
REABERTURA E MANUTENÇÃO DOS TERMOS DE ACORDO DE PARCELAMENTO - TAP - PRAZO -
PRORROGAÇÃO
RESUMO: A Resolução a seguir prorroga os prazos estabelecidos na Resolução Sefa nº 50/00 (Bol. INFORMARE nº 21-B/00), que estabelece os procedimentos administrativos referentes à reabertura ou manutenção dos Termos do Acordo de Parcelamento - TAP, celebrados sob a égide da Lei nº 11.800/97 (Bol. INFORMARE nº 31/97), oriundos de créditos tributários devidos em decorrência da legislação do ICMS.
RESOLUÇÃO SEFA
Nº 134, de 16.11.00
(DOE de 17.11.00)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.800, de 10 de julho de 1997, e na Lei nº 12.685, de 7 de outubro de 1999,
RESOLVE:
1. Prorrogar os prazos mencionados na Resolução SEFA nº 50/2000, para os abaixo indicados, mantendo-se os demais requisitos nela estabelecidos:
1.1. até 13 de dezembro de 2000, no que diz respeito à protocolização do pedido de reabertura ou manutenção do Termo de Acordo de Parcelamento - TAP;
1.2. até 13 de dezembro de 2000, relativamente ao vencimento da primeira parcela, inclusive para aqueles pedidos de reabertura ou manutenção de TAP requeridos até 31 de maio de 2000.
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em 16 de novembro de 2000.
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda