ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - JULHO/00
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 04.07.00.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 048, de
03.07.00
(DOE de 11.07.00)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 04 de julho de 2000.
Coordenação da Receita do Estado, em 03 de julho de 2000.
João Manoel Delgado Lucena
Diretor
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 048/2000
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0.178973
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em%) |
15 | 0.09 |
30 | 0.18 |
45 | 0.27 |
60 | 0.36 |
75 | 0.45 |
90 | 0.54 |
105 | 0.62 |
120 | 0.71 |
135 | 0.80 |
150 | 0.89 |
165 | 0.98 |
180 | 1.07 |
195 | 1.16 |
210 | 1.24 |
225 | 1.33 |
240 | 1.42 |
255 | 1.51 |
270 | 1.60 |
285 | 1.68 |
300 | 1.77 |
315 | 1.86 |
330 | 1.95 |
345 | 2.04 |
360 | 2.12 |
375 | 2.21 |
390 | 2.30 |
405 | 2.39 |
420 | 2.47 |
435 | 2.56 |
450 | 2.65 |
465 | 2.73 |
480 | 2.82 |
495 | 2.91 |
510 | 2.99 |
525 | 3.08 |
540 | 3.17 |