ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
INTERNETBANK BANESTADO - FORMA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS

RESUMO: Alterada a NPF nº 008/97 (Bol. INFORMARE nº 11/97), incluindo o serviço Internetbank Banestado como forma de pagamento de tributos.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 046, de 15.06.00
(DOE de 23.06.00)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 5º, do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 134/84 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

SÚMULA: Altera a NPF nº 008/97, incluindo o serviço INTERNETBANK BANESTADO como forma de pagamento de tributos.

1. O "caput" do item 8 passa a viger com a seguinte redação:

"8 - Os recolhimentos em GR-PR serão efetuados em caixas, terminais de Auto Atendimento ou débitos automáticos em conta corrente bancária, exclusivamente nas agências do Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO, ou através da Internet, utilizando-se do serviço denominado INTERNETBANK BANESTADO, ressalvadas as seguintes hipóteses de pagamento:"

2. Fica acrescentado os subitens 13.15 a 13.19:

"13.15. Em caso de recolhimento de tributos estaduais através do INTERNETBANK, o BANESTADO disponibilizará comprovante de pagamento, modelo anexo, que deverá ser impresso pelo contribuinte após a efetivação da transação.

13.16. O BANESTADO manterá pelo prazo de seis meses a partir da data do pagamento, opção para reimpressão do comprovante.

13.17. Os códigos de receita disponíveis para pagamento da GR-PR, via INTERNETBANK, bem como a descrição das receitas e números de vias para impressão do comprovante de pagamento, estão indicados na tabela abaixo:

CÓDIGO RECEITA Nº DE VIAS DESCRIÇÃO DA RECEITA PARA O COMPROVANTE
GRUPO ICMS    
1015 01 REGIME MENSAL APURAÇÃO
1023 01 REGIME INDIVIDUAL DE PGTO
1031 01 MICROEMPRESA REC MENSAL
1040 01 MICROEMPR REC ANTECIPADO
1112 01 DENÚNCIA ESPONTÂNEA
1317 02 TRANSPORTE REC ANTECIPADO
1414 01 DIFERENCIAL ALÍQUOTA
1511 01 VENDA AMBULANTE
1619 01 AUTO DE INFRAÇÃO DE ICMS
1627 01 DÍVIDA ATIVA DE ICMS
1635 01 PARCELAMENTO DE ICMS
GRUPO IPVA    
2011 01 IPVA IMPOSTO ANUAL
2232 01 PARCELAMENTO DE IPVA
GRUPO TAXAS    
4014 02 TAXA JUDICIÁRIA
4022 02 TAXA AMBIENTAL - IAP
4030 02 SEGURANÇA PREVENTIVA
4049 02 SEGURANÇA PÚBLICA
4057 02 TAXA DE EXPEDIENTE
4065 02 TAXA DE SAÚDE PÚBLICA
4073 02 TAXA DE CONCURSO PÚBLICO
GRUPO OUTRAS RECEITAS    
5010 02 COMEC-MULTA SERV TRANSP
5118 02 MULTA APLICADA TRIB CONTA
5215 02 DIV ATIVA TRIB DE CONTAS
5223 02 DIV ATIVA SEC AGRICULTURA
5231 02 DIV ATIVA SEC SEG PÚBLICA
5240 02 DIV ATIVA OUTROS ÓRGÃOS
5312 02 MULTAS EXECUÇÕES PENAIS
5320 02 FEAP DEF FISCALIZ AGROPEC
5339 02 RESTITUIÇÃO TESOUR ESTADO
5347 02 MULTA INFR CÓD SANITÁRIO
5355

02

DIVERSOS DO ESTADO

13.18. Nos recolhimentos efetuados via INTERNETBANK, a autenticação bancária deverá conter:

- Sigla BPR;

- Agência Bancária do Cliente;

- Sigla NET;

- Data da Arrecadação;

- Identificação da Receita: ICMS, IPVA, TAXAS ou OUTRAS;

- Número Seqüencial Único (NSU);

- Valor.

13.19. Em caso de recolhimentos de tributos estaduais através do INTERNETBANK, o BANESTADO fica obrigado a identificar tal recolhimento do extrato da conta corrente bancária ou conta poupança do contribuinte, em linha que identifique tratar-se de recolhimento de tributos estaduais, descrevendo o tipo de receita seguido da palavra NET, conforme abaixo descrito, bem como data e valor.

- GRPR ICMS NET

- GRPR IPVA NET

- GRPR TAXAS NET

- GRPR OUTRAS NET."

3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 03.07.2000.

Coordenação da Receita do Estado, em 15 de junho de 2000.

João Manoel Delgado Lucena
Diretor

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