ICMS
ESCLARECIMENTOS SOBRE OS EFEITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102/00
RESUMO: A IN a seguir dispõe que os contribuintes do ICMS devem manter formas de apropriação, vedação e estorno de crédito, no que tange à entrada de bens do ativo permanente e da energia elétrica e à aquisição de serviços de comunicação.
INSTRUÇÃO SEFA
Nº 1.386, de 01.08.00
(DOE de 23.08.00)
Súmula: Esclarecimentos sobre efeitos da Lei Complementar nº 102/00.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso II, da Constituição do Paraná e considerando o disposto no art. 150, III, "a", da Constituição Federal e o contido no art. 7º da Lei Complementar nº 102/00, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Para os fins do regime de compensação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ficam mantidas, até 31.12.2000, as formas de apropriação, vedação e estorno de crédito de que trata o Capítulo VII da Lei nº 11.580/96, no que tange à entrada de bens do ativo permanente e de energia elétrica e à aquisição de serviços de comunicação.
2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período compreendido entre 01.08.2000 a 31.12.2000.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Curitiba, 01 de agosto de 2000.
Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda