ICMS
ESCLARECIMENTOS SOBRE OS EFEITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102/00

RESUMO: A IN a seguir dispõe que os contribuintes do ICMS devem manter formas de apropriação, vedação e estorno de crédito, no que tange à entrada de bens do ativo permanente e da energia elétrica e à aquisição de serviços de comunicação.

INSTRUÇÃO SEFA Nº 1.386, de 01.08.00
(DOE de 23.08.00)

Súmula: Esclarecimentos sobre efeitos da Lei Complementar nº 102/00.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso II, da Constituição do Paraná e considerando o disposto no art. 150, III, "a", da Constituição Federal e o contido no art. 7º da Lei Complementar nº 102/00, resolve expedir a seguinte Instrução:

1. Para os fins do regime de compensação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ficam mantidas, até 31.12.2000, as formas de apropriação, vedação e estorno de crédito de que trata o Capítulo VII da Lei nº 11.580/96, no que tange à entrada de bens do ativo permanente e de energia elétrica e à aquisição de serviços de comunicação.

2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período compreendido entre 01.08.2000 a 31.12.2000.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Curitiba, 01 de agosto de 2000.

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

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