ICMS
TAXA DE JUROS INCIDENTE NOs RECOLHIMENTOs EM ATRASO - JUNHO/00

RESUMO: Divulgada a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para maio/00.

INSTRUÇÃO SEFA Nº 1.383, de 31.05.00
(DOE de 23.06.00)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:

SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 1,49% (um inteiro e quarenta e nove centésimos por cento) a taxa de juros para o mês de MAIO de 2000.

2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de JUNHO de 2000.

Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 31 de maio de 2000.

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

INSTR. SEFA MÊS REFER. TAXA INSTR. SEFA MÊS REFER. TAXA

1.346/97

Nov/97

3,04%

1.364/99

Fev/99

2,38%

1.348/97

Dez/97

2,97%

1.366/99

Mar/99

3,33%

1.349/98

Jan/98

2,67%

1.367/99

Abr/99

2,35%

1.350/98

Fev/98

2,13%

1.368/99

Mai/99

2,02%

1.351/98

Mar/98

2,20%

1.369/99

Jun/99

1,67%

1.352/98

Abr/98

1,71%

1.370/99

Jul/99

1,66%

1.353/98

Maio/98

1,63%

1.371/99

Ago/99

1,57%

1.354/98

Jun/98

1,60%

1.372/99

Set/99

1,49%

1.355/98

Jul/98

1,70%

1.373/99

Out/99

1,38%

1.356/98

Ago/98

1,48%

1.374/99

Nov/99

1,39%

1.357/98

Set/98

2,49%

1.377/00

Dez/99

1,60%

1.358/98 Out/98 2,94%

1.378/00

Jan/00

1,46%

1.359/98

Nov./98

2,63%

1.379/00

Fev/00

1,45%

1.360/98 Dez/98 2,40%

1.380/00

Mar/00

1,45%

1.363/98 Jan/99 2,18%

1.381/00

Abr/00

1,30%

 

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