ICMS
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO ICMS

RESUMO: Por intermédio deste Decreto, ficou atribuída à Coordenação da Receita do Estado - CRE, competência da divulgação do valor do Fator de Conversão a Atualização Monetária do ICMS - FCA com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

DECRETO Nº 3.007, de 24.11.00
(DOE de 28.11.00)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1.996,

DECRETA:

Art. 1º - Fica atribuída à Coordenação da Receita do Estado - CRE, a competência para divulgar anualmente o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária do ICMS - FCA, observando a variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que será utilizado para fins de atualização monetária dos créditos tributários relativos ao ICMS.

Parágrafo único - Considerar-se-á, para efeitos de apuração da variação percentual, os números-índices do INPC-IBGE do período compreendido entre os meses de janeiro e novembro do exercício, com projeção linear para o mês de dezembro, a qual será divulgada anualmente para aplicação no exercício subseqüente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da sua publicação.

Curitiba, 24 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

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