NOTA FISCAL - ORDEM DE SERVIÇO
Considerações Gerais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Abordaremos, neste trabalho, com base nos artigos 133 e 134 do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, algumas considerações referentes à utilização da Nota Fiscal - Ordem de Serviço.

 2. UTILIZAÇÃO

A Nota Fiscal - Ordem de Serviço pode ser utilizada, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos, bem como de conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto e de recondicionamento de motores.

 3. INDICAÇÕES OBRIGATÓRIAS

A Nota Fiscal - Ordem de Serviço deverá conter, no mínimo, as seguintes indicações:

a) a denominação: "Nota Fiscal - Ordem de Serviço";

b) o número de ordem;

c) a data de emissão;

d) o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do emitente;

e) a discriminação e os valores unitários e total da mercadoria aplicada;

f) a discriminação e o valor do serviço prestado;

g) o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor da nota, a data e a quantidade de impressão, o número de ordem da primeira e da última nota impressas, a série e subsérie, e o número da AIDF.

As indicações dos incisos "a", "b", "d" e "g" serão impressas tipograficamente.

As indicações constantes da alínea "e", se estas constarem de requisição de material empregado, que constituirá parte integrante das vias do documento fiscal, hipótese em que se mencionará neste o número e data da requisição e nesta o número, a série e subsérie e a data daquele.

O valor acumulado das mercadorias sujeitas ao ICMS e dos serviços sujeitos ao ISS, deverão ser lançados em linhas separadas da Nota Fiscal - Ordem de Serviço. 

4. DESTINAÇÃO DAS VIAS

A Nota Fiscal - Ordem de Serviço deverá ser emitida, no mínimo, em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:

a) 1ª via - cliente;

b) 2ª via - permanecerá à disposição do Fisco;

c) 3ª via - fixa ao bloco. 

5. ESCRITURAÇÃO

O contribuinte que utilizar a Nota Fiscal - Ordem de Serviço, deverá escriturá-la da seguinte forma:

a) na coluna "Valor Contábil" será lançado o valor total da nota;

b) na coluna "Base de Cálculo" será lançado o valor das mercadorias tributadas pelo ICMS;

c) na coluna "Isentas ou Não Tributadas" será lançado o valor acumulado dos serviços prestados e dos produtos não sujeitos ao ICMS.

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