GNRE - GUIA
NACIONAL DE RECOLHIMENTOS
DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Entre os documentos de arrecadação utilizados pelo Estado do Paraná, encontra-se a GNRE, que é uma guia de âmbito nacional. Neste trabalho abordaremos alguns tópicos importantes a respeito do mencionado documento, cuja previsão legal está prevista no artigo 57 do Regulamento do ICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96.
2. UTILIZAÇÃO
Esta guia é utilizada para proceder recolhimentos de tributos devidos ao Estado do Paraná que seja efetuado em outras unidades da Federação.
A Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná encaminhará mensalmente pelo Correio, a todos os contribuintes ativos substitutos tributários, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
Caso não seja recebida até a data do vencimento do imposto, o contribuinte interessado deverá adquirir a GNRE em qualquer papelaria ou estabelecimento congênere.
3. LOCAL DE PAGAMENTO DA GUIA
Os recolhimentos efetuados em outros Estados deverão ser realizados através de GNRE, exclusivamente, nas Agências do Banco do Estado do Paraná S/A (Banestado), exceto quando não houver na praça do estabelecimento do contribuinte agência deste banco, caso em que deverá recolher o imposto nos Bancos Comerciais Estaduais.
4. INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA GUIA
Campo 01 - Apor o código da unidade federada favorecida. O código do Estado do Paraná é 17-5.
Campo 02 - Preencher com o código da receita.
Campo 03 - Indicar o número do CNPJ ou CPF do contribuinte responsável pelo recolhimento, conforme o caso.
Campo 04 - Preencher com o número do auto de infração, do parcelamento, da inscrição como dívida ou da declaração de importação, conforme o caso.
Campo 05 - Indicar o mês e ano (no formato MM/AAAA) referente à ocorrência do fato gerador do tributo ou o número da parcela, quando se tratar de parcelamento.
Campo 06 - Indicar o valor nominal histórico do tributo.
Campo 07 - Indicar o valor da atualização monetária incidente sobre o valor principal.
Campo 08 - Indicar o valor dos juros de mora.
Campo 09 - Indicar o valor da multa de mora ou da multa aplicada em decorrência da infração.
Campo 10 - Indicar o valor do somatório dos campos 6 a 9.
Campo 11 - Reservado para uso das unidades da Federação.
Campo 12 - Reservado para o número do microfilme.
Campo 13 - Indicar o nome e a sigla da unidade da Federação favorecida.
Campo 14 - Indicar o dia, mês e ano (no formato DD/MM/AAAA) em que o tributo deverá ser recolhido.
Campo 15 - Indicar o número do Convênio ou Protocolo que criou a obrigação tributária e especificação da mercadoria correspondente ao pagamento do tributo.
Campo 16 - Indicar o nome, a firma ou a razão social do contribuinte.
Campo 17 - Indicar o número de sua inscrição estadual na unidade da Federação favorecida.
Campo 18 - Indicar o logradouro, o número e complemento do endereço do contribuinte.
Campo 19 - Indicar o município do contribuinte.
Campo 20 - Indicar a sigla da unidade da Federação do contribuinte.
Campo 21 - Indicar o Código de Endereçamento Postal do contribuinte.
Campo 22 - Indicar o número do telefone do contribuinte.
Campo 23 - Reservado a outras informações exigidas pela legislação tributária ou que se façam necessárias.
Campo 24 - Espaço para aposição de chancela indicativa do recolhimento da receita pelo agente arrecadador.
Campo 25 - Espaço reservado para impressão do Código de Barras.
6. MODELO DE GNRE