DESCONTOS E
BONIFICAÇÕES
Base de Cálculo
Sumário
1. INTRODUÇÃO
No Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96 em seu artigo 6º, existe a previsão que a base de cálculo do imposto em regra geral é o valor da operação ou prestação de serviço. Neste trabalho abordaremos o tratamento fiscal dispensado às operações de desconto e bonificação, bem como um breve conceito de cada, e o respectivo embasamento legal.
2. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO
De acordo com o artigo 6º, parágrafo 1º do Regulamento do ICMS, o valor correspondente a bonificações, e desconto concedido sob condição, assim entendido o que estiver subordinado a eventos futuros e incertos, integra a base de cálculo do imposto; já os descontos incondicionais não irão compor a base de cálculo do ICMS, ou seja, estão excluídos do cômputo da base de cálculo.
3. BONIFICAÇÃO
Quando ao ser vendida certa quantidade de mercadorias e entregue uma quantidade excedente gratuitamente, ocorre a bonificação a qual integrará a base de cálculo do imposto.
Exemplificamos a seguir os procedimentos a serem observados (valores hipotéticos):
Quantidade vendida | 200 |
Quantidade remetida | 220 |
Bonificação (excedente) | 20 |
Base de Cálculo:
Valor Unitário | 100,00 |
1. Valor a Cobrar (200 x 100,00) | 20.000,00 |
2. Valor da Bonificação (20 x 100,00) | 2.000,00 |
3. Valor da Operação (1 + 2) | 22.000,00 |
4. Base de Cálculo | 22.000,00 |
4. DESCONTO INCONDICIONAL
O estabelecimento contribuinte, ao conceder desconto incondicional, deverá excluir este valor da base de cálculo, por tratar-se de mera liberalidade do vendedor e independe de qualquer fato ou comportamento posterior, do adquirente ou de terceiros.
Exemplo:
1. Valor da Operação | R$ |
20.000,00 |
2. Desconto (10%) | R$ |
2.000,00 |
3. Valor da Operação Líquido | R$ |
18.000,00 |
4. Base de Cálculo do ICMS | R$ |
18.000,00 |
5. DESCONTO CONDICIONAL
O estabelecimento contribuinte que conceder desconto condicional, ou seja, aquele que está subordinado a eventos futuros e incertos, não poderá excluir este valor da base de cálculo do imposto.
Exemplo:
1. Valor da Operação | R$ |
20.000,00 |
2. Desconto (10% para pagamento até o vencimento) | R$ |
2.000,00 |
3. Valor da Operação (1 - 2) | R$ |
18.000,00 |
4. Base de Cálculo do ICMS | R$ |
20.000,00 |
6. INTERPRETAÇÃO DO FISCO
O Setor Consultivo da Secretaria da Fazenda, emitiu parecer através da Consulta nº 163/90, referente aos descontos incondicionais, o qual transcrevemos a seguir:
SÚMULA:
Descontos incondicionais. Não inclusão na base de cálculo do imposto.
RESPOSTA:
A consulente que tem por negócio a industrialização e comercialização de sal, vendendo por atacado, ocasião em que tem emitido as correspondentes notas fiscais com descontos incondicionados sobre os preços, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº 8.933/89.
Assim, indaga se está correto o seu procedimento.
Ao que respondemos:
Conforme o espelhado no dispositivo legal mencionado pela própria consulente, só integram a base de cálculo do ICMS as bonificações e descontos concedidos sob condição, assim entendido o que estiver subordinado a eventos futuros e incertos. Do que se conclui que o desconto incondicionado promovido pela consulente, a seu bel-prazer, não integra a base de cálculo do tributo devido.
Comissão Consultiva do ICMS, em Curitiba, em 1º de agosto de 1990.
Ademir Furlanetto
Relator