CARTA DE
CORREÇÃO
Algumas Considerações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Diariamente as empresas são surpreendidas com alguns erros na emissão dos documentos fiscais. Erros estes que variam entre destaque de imposto a menor ou a maior, inscrição incorreta entre outras indicações preenchidas com incorreções no documento fiscal. Destarte que não poderia o Estado deixar de lançar mão de um instrumento que viesse a sanar as possíveis incorreções cometidas pelos contribuintes, desde que não traga prejuízo à instituição pública. Portanto, com base no RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, abordaremos neste trabalho as peculiaridades inerentes ao instrumento de correção retromencionado.
2. REGULARIZAÇÃO
Quando ocorrer incorreções na emissão de documentos fiscais, a forma de regularizar a operação é através da correspondência visada pela repartição fiscal de origem, nos termos do art. 186 do regulamento paranaense, que dispõe da seguinte forma:
"Art. 186 - Quando o imposto destacado no documento fiscal for maior que o devido, sem prejuízo do disposto no art. 52, § 2º, a regularização deverá ser feita à vista de correspondência visada pela repartição fiscal de origem.
Parágrafo único - A correspondência de que trata este artigo poderá ser utilizada para correção de outras indicações preenchidas incorretamente no documento fiscal."
3. CORREÇÃO DE VALORES
Entende-se que a carta de correção é utilizada para corrigir valores que foram destacados a maior, como também outros erros formais. Os mais ocorridos são números de inscrição no cadastro estadual (CAD/ICMS) e no CNPJ, razão social, endereço do destinatário da mercadoria ou do bem.
Lembramos que o instrumento em pauta somente corrige erros formais, o que significa que a carta de correção não corrige erros graves como destinatário diverso, imposto a menor, etc. Nestes casos deve-se providenciar outros meios legais de correção como a Nota Fiscal Complementar, a denúncia espontânea e até mesmo o cancelamento da Nota Fiscal.
4. CRÉDITO
Necessário se faz mencionar que o destinatário da mercadoria ou bem acompanhado por Nota Fiscal, cujo imposto foi destacado de forma errônea, somente poderá se apropriar do crédito no valor real, independentemente da existência da carta de correção para regularizar a operação.
Lembramos ainda que nos casos de destaque de imposto a maior, além do documento regularizador deve-se realizar o estorno do indébito, sendo dentro do próprio período ou solicitar a restituição do imposto junto ao Estado. O emitente deverá pleitear uma declaração onde o destinatário das mercadorias ou bens esclareça que somente se creditou do valor que era devido, autorizando desta forma o remetente a se recuperar do imposto pago erroneamente.
5. ERROS GRAVES
As irregularidades consideradas graves, como o destaque do imposto a menor e destinatário diverso do que foi indicado, não poderão ser regularizadas por intermédio da carta de correção. Conforme for a extensão da gravidade do erro, somente poderá ser regularizado utilizando a denúncia espontânea ao Estado, desde que não tenha iniciado nenhum procedimento administrativo fiscal por parte do Fisco.
6. MODELO
O comunicado de irregularidade encontra similar na legislação do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), Decreto nº 2.637/98, art. 248, parágrafo 2º. Não existe um modelo padrão deste instrumento regularizador, sendo que o mesmo poderá ser feito em papel timbrado da empresa que contenha o visto da autoridade fiscal do domicílio do emitente.
A legislação do ICMS do Paraná é omissa a respeito dos requisitos formais existentes na carta de correção, logo, é de costume valer-se da legislação do IPI retromencionada, pois a mesma traz em seu contexto requisitos inerentes ao preenchimento da carta de correção. A seguir, para melhor entendimento, disponibilizamos um modelo:
CURITIBA, DE DE 2000
À
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO FISCAL E COMUNICAÇÃO DE INCORREÇÕES
N/ NOTA FISCAL Nº | SÉRIE: | DATA: | |
S/ NOTA FISCAL Nº | SÉRIE: | DATA: |
Em face do que determina a legislação em vigor, vimos pela presente comunicar-lhe(s) que a Nota Fiscal em referência contém a(s) irregularidade(s) apontada(s) abaixo, cuja correção solicitamos seja providenciada imediatamente.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
|||
01 |
Razão Social | 13 |
Quantidade (Produto) | 25 |
Alíquota do ICMS | |||
02 |
Endereço | 14 |
Descrição do Produto | 26 |
Alíquota do IPI | |||
03 |
Município | 15 |
Preço unitário | 27 |
Alíquota do ISS | |||
04 |
Estado (UF) | 16 |
Valor do produto | 28 |
Transportador(a) | |||
05 |
Nº do CGC | 17 |
Valor total da nota | 29 |
Termo de Isenção do IPI | |||
06 |
Nº da Inscrição Estadual | 18 |
Valor total do serviço | 30 |
Termo de Isenção do ICMS | |||
07 |
Natureza da operação | 19 |
Base de cálculo do ICMS | 31 |
Peso (Bruto/Líquido) | |||
08 |
Cód. Fiscal de operação | 20 |
Base de cálculo do IPI | 32 |
Quantidade (volumes) | |||
09 |
Via de Transporte | 21 |
Base de cálculo do ISS | 33 |
Nº de série do produto | |||
10 |
Data de emissão | 22 |
Valor do ICMS | 34 |
Classificação fiscal | |||
11 |
Data de saída | 23 |
Valor do IPI | 35 |
Local de entrega | |||
12 |
Unidade (Produto) | 24 |
Valor do ISS | 36 |
Outros ... |
CÓDIGO COM IRREGULARIDADE |
RETIFICAÇÕES A CONSIDERAR |
|
Para evitar-se qualquer sansão Fiscal, solicitamos acusarem o recebimento desta na cópia em anexo, devendo a V. via ser arquivada juntamente com a Nota Fiscal em questão e a outra devolvida para nosso controle.
Atenciosamente,
ACUSAMOS O RECEBIMENTO DA 1ª VIA |
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3ª via - Contabilidade