CARTA DE CORREÇÃO
Algumas Considerações

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Diariamente as empresas são surpreendidas com alguns erros na emissão dos documentos fiscais. Erros estes que variam entre destaque de imposto a menor ou a maior, inscrição incorreta entre outras indicações preenchidas com incorreções no documento fiscal. Destarte que não poderia o Estado deixar de lançar mão de um instrumento que viesse a sanar as possíveis incorreções cometidas pelos contribuintes, desde que não traga prejuízo à instituição pública. Portanto, com base no RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, abordaremos neste trabalho as peculiaridades inerentes ao instrumento de correção retromencionado.

2. REGULARIZAÇÃO

Quando ocorrer incorreções na emissão de documentos fiscais, a forma de regularizar a operação é através da correspondência visada pela repartição fiscal de origem, nos termos do art. 186 do regulamento paranaense, que dispõe da seguinte forma:

"Art. 186 - Quando o imposto destacado no documento fiscal for maior que o devido, sem prejuízo do disposto no art. 52, § 2º, a regularização deverá ser feita à vista de correspondência visada pela repartição fiscal de origem.

Parágrafo único - A correspondência de que trata este artigo poderá ser utilizada para correção de outras indicações preenchidas incorretamente no documento fiscal."

3. CORREÇÃO DE VALORES

Entende-se que a carta de correção é utilizada para corrigir valores que foram destacados a maior, como também outros erros formais. Os mais ocorridos são números de inscrição no cadastro estadual (CAD/ICMS) e no CNPJ, razão social, endereço do destinatário da mercadoria ou do bem.

Lembramos que o instrumento em pauta somente corrige erros formais, o que significa que a carta de correção não corrige erros graves como destinatário diverso, imposto a menor, etc. Nestes casos deve-se providenciar outros meios legais de correção como a Nota Fiscal Complementar, a denúncia espontânea e até mesmo o cancelamento da Nota Fiscal.

4. CRÉDITO

Necessário se faz mencionar que o destinatário da mercadoria ou bem acompanhado por Nota Fiscal, cujo imposto foi destacado de forma errônea, somente poderá se apropriar do crédito no valor real, independentemente da existência da carta de correção para regularizar a operação.

Lembramos ainda que nos casos de destaque de imposto a maior, além do documento regularizador deve-se realizar o estorno do indébito, sendo dentro do próprio período ou solicitar a restituição do imposto junto ao Estado. O emitente deverá pleitear uma declaração onde o destinatário das mercadorias ou bens esclareça que somente se creditou do valor que era devido, autorizando desta forma o remetente a se recuperar do imposto pago erroneamente.

5. ERROS GRAVES

As irregularidades consideradas graves, como o destaque do imposto a menor e destinatário diverso do que foi indicado, não poderão ser regularizadas por intermédio da carta de correção. Conforme for a extensão da gravidade do erro, somente poderá ser regularizado utilizando a denúncia espontânea ao Estado, desde que não tenha iniciado nenhum procedimento administrativo fiscal por parte do Fisco.

6. MODELO

O comunicado de irregularidade encontra similar na legislação do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), Decreto nº 2.637/98, art. 248, parágrafo 2º. Não existe um modelo padrão deste instrumento regularizador, sendo que o mesmo poderá ser feito em papel timbrado da empresa que contenha o visto da autoridade fiscal do domicílio do emitente.

A legislação do ICMS do Paraná é omissa a respeito dos requisitos formais existentes na carta de correção, logo, é de costume valer-se da legislação do IPI retromencionada, pois a mesma traz em seu contexto requisitos inerentes ao preenchimento da carta de correção. A seguir, para melhor entendimento, disponibilizamos um modelo: 

CURITIBA,             DE        DE 2000

À 

CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO FISCAL E COMUNICAÇÃO DE INCORREÇÕES

N/ NOTA FISCAL Nº SÉRIE:   DATA:
S/ NOTA FISCAL Nº SÉRIE:   DATA:

Em face do que determina a legislação em vigor, vimos pela presente comunicar-lhe(s) que a Nota Fiscal em referência contém a(s) irregularidade(s) apontada(s) abaixo, cuja correção solicitamos seja providenciada imediatamente.

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

 

01

Razão Social  

13

Quantidade (Produto)  

25

Alíquota do ICMS
 

02

Endereço  

14

Descrição do Produto  

26

Alíquota do IPI
 

03

Município  

15

Preço unitário  

27

Alíquota do ISS
 

04

Estado (UF)  

16

Valor do produto  

28

Transportador(a)
 

05

Nº do CGC  

17

Valor total da nota  

29

Termo de Isenção do IPI
 

06

Nº da Inscrição Estadual  

18

Valor total do serviço  

30

Termo de Isenção do ICMS
 

07

Natureza da operação  

19

Base de cálculo do ICMS  

31

Peso (Bruto/Líquido)
 

08

Cód. Fiscal de operação  

20

Base de cálculo do IPI  

32

Quantidade (volumes)
 

09

Via de Transporte  

21

Base de cálculo do ISS  

33

Nº de série do produto
 

10

Data de emissão  

22

Valor do ICMS  

34

Classificação fiscal
 

11

Data de saída  

23

Valor do IPI  

35

Local de entrega
 

12

Unidade (Produto)  

24

Valor do ISS  

36

Outros ...

 

CÓDIGO COM IRREGULARIDADE

RETIFICAÇÕES A CONSIDERAR

 

 

 

 

 

Para evitar-se qualquer sansão Fiscal, solicitamos acusarem o recebimento desta na cópia em anexo, devendo a V. via ser arquivada juntamente com a Nota Fiscal em questão e a outra devolvida para nosso controle.

Atenciosamente,

ACUSAMOS O RECEBIMENTO DA 1ª VIA

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LOCAL E DATA

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NOME E CARIMBO

3ª via - Contabilidade

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