ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADORIAS

RESUMO: Fica determinado que a partir de 18 de setembro de 2000 sejam observados para fins de recolhimento do ICMS, nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados na Pauta a seguir, os valores nela indicados.

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADORIAS Nº 004, de 15.09.00
(DOE de 18.09.00)

A GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Art. 26 do Decreto nº 8.321, de 30.04.98, e com base em pesquisas efetuadas pelas Delegacias Regionais da Fazenda, referentes aos valores efetivamente utilizados nesta data, nas operações de saídas de produtos relacionados.

DETERMINA, que a partir de 0 (zero) hora do dia 18 de setembro de 2000, sejam observados para fins de recolhimento do ICMS, nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados nesta Pauta, os valores infra-indicados:

PRODUTOS GRUPO
MADEIRAS 01
PECUÁRIA 02
AGRÍCOLAS E LATICÍNIOS 03
SUCATAS 04
PESCADO 05
OUTROS 06
MINERAIS 07
COMBUSTÍVEIS 08

Wagner Luís de Souza
Coord.-Geral da Receita Estadual

Anivaldo de Deus Pinto
Gerente de Fiscalização

OBSERVAÇÕES:

1) FILÉ
ESPESSURA LARGURA
10 cm até 20 cm acima de 10 cm

1.1) FILÉ é a região da tora que contém somente a cerne, algumas bordas de albumo ou brancal;

2) BLOCO
ESPESSURA (Altura) LARGURA
acima de 20 cm acima de 20 cm

2.1) BLOCO é a tora, retirados os quatro casqueiros, restando ainda alguns albumos ou brancais, e deve necessariamente conter a região do miolo ou medula;

3) APROVEITAMENTO: Considerado na pauta, nas bitolas até 09 cm de espessura e até 1,40 m de comprimento é o tipo de essência florestal (madeira) que contém brancal, broca (furinhos) ou rachaduras e se apresenta de forma irregular, estando imprópria para o consumo imediato.

4) Para introdução no mercado interno de sobra de produtos destinados à exportação, será tomado com base o valor especificado no grupo 01 desta Pauta observada a essência serrada;

5) MADEIRA - ICMS DIFERIDO - Conforme determina o artigo 9º do Decreto nº 8.321/98 - RICMS, Anexo III, Nota 8, alínea "Q", o valor que servirá como base de cálculo, é o constante das essências dos itens 01.12 a 01.12.28;

6) CAFÉ BENEFICIADO - Nas operações com café beneficiado, a base de cálculo do ICMS é o estabelecido em Pauta pela CRE/DEFIS por força do Protocolo ICMS nº 07/90, de 30.05.90, e Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30.05.90;

7) CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento - Nas saídas de produtos adquiridos pela CONAB, a base de cálculo para cobrança do ICMS será o preço mínimo fixado pelo Governo Federal;

8) PRODUTOS NÃO DISCRIMINADOS - Os produtos que não constam na presente Pauta e aqueles efetivamente negociados por valor superior terão base de cálculo para efeito do ICMS o preço da operação constante no documento fiscal emitido pelo vendedor;

9) Nas operações internas com o bloco de madeira serrada, será atribuído para efeito de base de cálculo o dobro do valor das pranchas, tábuas e quadrados nas suas respectivas essências;

10) Os valores constantes em pauta corresponde ao preço FOB do produto à vista, não estando incluso o frete.

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADORIAS Nº 004/2000 - CRE/RO

Validade a partir de 0 horas do dia 18.09.00

PRODUTO
VALOR

ESPECIFICAÇÃO CÓD. UN. EM REAIS
MOGNO - (Serrado)      
Pranchas, tábuas e quadrados 01.1.1 m3 508,00
Pré-cortadas c/ espessura até 09 cm,comp. até 1,40 01.1.2 m3 373,00
Pré-cortadas acima de 09 cm de espessura 01.1.2.1 m3 447,00
Filé 01.1.3 m3 530,00
Bloco 01.1.4 m3 1.412,00
Aprov. c/ espessura até 09 cm comp.até 1,40 m 01.1.5 m3 181,00
Aprov. acima de 09 cm de espessura 01.1.5.1 m3 407,00
Madeira serrada em Motosserra 01.1.6 m3 1.412,00
Compensado Folheado em Mogno      
De 1.60 x 2.20 x 4 mm 01 face 01.1.7 peça 12,50
De 1.60 x 2.20 x 6 mm 02 faces 01.1.8 peça 16,00
De 1.60 x 2.20 x 10 mm 02 faces 01.1.9 peça 20,00
De 1.60 x 2.20 x 15 mm 02 faces 01.1.10 peça 26,00
De 1.60 x 2.20 x 18 mm 02 faces 01.1.11 peça 29,00
De 1.60 x 2.20 x 20 mm 02 faces 01.1.12 peça 32,00
De 1.60 x 2.75 x 4 mm 01 face 01.1.13 peça 28,00
Sarrafeado/Folheado em Mogno:      
De 1.60 x 2.20 x 15 mm 02 faces 01.1.14 peça 24,00
De 1.60 x 2.20 x 19 mm 02 faces 01.1.15 peça 26,00
De 1.60 x 2.75 x 19 mm 02 faces 01.1.16 peça 34,00
De 1.60 x 2.75 x 19 mm 02 F/Borde 01.1.17 peça 37,00
Forquilha 01.1.18 m2 1.412,00
Lambril de 1ª 01.1.19 m2 12,00
Lambril de 2ª 01.1.10 m2 6,00
Faqueada extra 0,6 mm 01.1.21 m2 1,20  
Faqueada de 1ª qualidade 01.1.22 m2 1,00
Faqueada Industrial 01.1.23 m2 0,80
Faqueada Bica Corrida   01.1.24 m2 0,70
Faqueada Aprov. de 0,50 a 1,00 m 01.1.25 m2 0,50

 

CEREJEIRAS - AMBURANA - (Serrados)      
Pranchas, Tábuas e Quadrados 01.2.1 m3 316,00
Pré-cortadas c/ espessura até 09 cm, comp. 1,40 m 01.2.1 m3 207,00
Pré-cortadas acima de 09 cm de espessura 01.2.2.1 m3 305,00
Filé 01.2.3 m3 363,00
Bloco 01.2.4 m3 895,00
Aprov. c/ espessura até 09 cm comp.até 1,40 m 01.2.5 m3 141,00
Aprov. acima de 09 cm de espessura 01.2.5.1 m3 260,00
Madeira Serrada de motosserra 01.2.6 m3 895,00
Forquilha 01.2.7 m3 895,00
Portas Almofadadas 01.2.8 peça 45,00
Lambril 1ª 01.2.9 m3 9,00
Lambril 2ª 01.2.10 m3 5,00
Compensado/Folheado em Cerejeira      
De 1.60 x 2.20 x 4 mm 01 face 01.2.11 peça 12,50
De 1.60 x 2.20 x 6 mm 02 faces 01.2.12 peça 17,00
De 1.60 x 2.20 x 10 mm 02 faces 01.2.13 peça 18,00
De 1.60 x 2.20 x 15 mm 02 faces 01.2.14 peça 25,00
De 1.60 x 2.20 x 18 mm 02 faces 01.2.15 peça 29,00
Compensado/Folheado em Cerejeira      
De 1.60 x 2.20 x 20 mm 02 faces 01.2.16 peça 32,00
De 1.60 x 2.75 x 4 mm 01 face 01.2.17 peça 16,00
Sarrafeado/Folheado em Cerejeira      
De 1.60 x 2.20 x 15 mm 02 faces 01.2.18 peça 21,50
De 1.60 x 2.20 x 19 mm 02 faces 01.2.19 peça 25,00
De 1.60 x 2.75 x 19 mm 02 faces 01.2.20 peça 28,00
De 1.60 x 2.75 x 19 mm 02 F/Borde 01.2.21 peça 30,50

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADORIAS Nº 004/2000 - CRE/RO
Validade a partir de 0 horas do dia 18.09.00

PRODUTO
VALOR

ESPECIFICAÇÃO CÓD. UN. EM REAIS
Porta maciça 01.2.21 unidade 25,00
Porta de compensado 01.2.22 unidade 20,00
Faqueada extra - 0,6 mm 01.2.24 m2 1,50
Faqueada de 1ª qualidade 01.2.25 m2 0,90
Faqueada industrial 01.2.26 m2 0,80
Faqueada bica corrida   01.2.27 m2 0,60
Faqueada aprov. de 0,50 a 1,00 m 01.2.28 m2 0,50
Tábuas de blancal (Div. espécies)   01.2.29 m3 40,00
Resinado (vermelho) tipo moveleiro - Fab. Cola Fenólica      
Compensado de 2.20 x 1.10 x 06 mm 01.3.1 peça 10,00
Compensado de 2.20 x 1.10 x 09 mm 01.3.2 peça 13,00
Compensado de 2.20x 1.10 x 12 mm 01.3.3 peça 16,00
Compensado de 2.20 x 1.10 x15 mm 01.3.4 peça 17,00
Compensado de 2.20 x 1.10 x18 mm 01.3.5 peça 20,00
Resinado (vermelho) tipo maderite - Fab. Cola Branca      
Compensado de 2.20 x 1.10 x 10 mm 01.3.6 peça 7,50
Compensado de 2.20x 1.10 x 12 mm 01.3.7 peça 8,50
ROXINHO - PAU FERRO - MARFIM - (Serrados)      
Pranchas, tábuas e quadrados 01.4.1 m3 141,00
Pré-cortadas c/ espessura até 09 cm,comp. até 1,40 m 01.4.2 m3 119,00
Pré-cortadas acima de 09 cm de espessura 01.4.2.1 m3 136,00
Filé 01.4.3 m3 175,00
Bloco 01.4.4 m3 430,00
Aprov. c/ espessura até 09 cm comp.até 1,40 m 01.4.5 m3 57,00
Aprov. acima de 09 cm de espessura 01.4.5.1 m3 110,00
Ripas, Caibros e Vigas 01.4.6 m3 124,00
Assoalho de 1ª de 20 x 2 cm 01.4.9 m2 9,00
Assoalho de 1ª de 15 x 2 cm 01.4.10 m2 8,50
Assoalho de 1ª de 10 x 2 cm 01.4.11 m2 8,00
Lambril de 1ª 01.4.12 m2 50,00
Lambril de 2ª 01.4.13 m2 2,50

OBS.: Para assoalhos de 2ª qualidade destas essências atribuir-se- á para efeito de base de cálculo 50% (cinqüenta por cento) do valor das de 1ª qualidade em suas respectivas bitolas.

CEDRO - (Serrado)      
Pranchas, tábuas e quadrados 01.5.1 m3 373,00
Pré-cortadas c/ espessura até 09 cm,comp. até 1,40 m 01.5.2 m3 215,00
Pré-cortadas acima de 09 cm de espessura 01.5.2.1 m3 305,00
Filé 01.5.3 m3 356,00
Bloco 01.5.4 m3 950,00
Aprov. c/ espessura até 09 cm comp.até 1,40 m 01.5.5 m3 108,00
Aprov. acima de 09 cm de espessura 01.5.5.1 m3 237,00
Madeiras serradas de motosserra 01.5.6 m3 950,00
Lambril 01.5.7 m2 8,00
Ripas, Caibros e Vigas 01.5.8 m3 260,00
Assoalho de 1ª de 20 x 2 cm 01.5.9 m2 11,00
Assoalho de 1ª de 15 x 2 cm 01.5.10 m2 9,50
Porta almofadada simples 01.5.11 unidade 38,00
Porta mista 01.5.12 unidade 26,00
Faqueado tipo industrial 01.5.13 m2 0,70
Faqueada tipo bica corrida 01.5.14 m2 0,60

OBS.: Para assoalhos de 2ª qualidade desta essência será atribuído para efeito de base de cálculo 50% (cinqüenta por cento) do valor de 1ª qualidade em suas respectivas bitolas.

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADORIAS Nº 004/2000 - CRE/RO
Validade a partir de 0 horas do dia 18.09.00

PRODUTO
VALOR

ESPECIFICAÇÃO CÓD. UN. EM REAIS
ANGELIN - CEDRO ALAGOANO - MAGUI – MAÇARANDUBA      
SUCUPIRA - PEROBA - JATOBÁ - MARAÇATIARA E CUMARU FERRO (Cerrados)      
Pranchas, tábuas e quadrados 01.6.1 m3 155,00
Pré-cortadas c/ espessura até 09 cm,comp. até 1,40 m 01.6.2 m3 130,00
Pré-cortadas acima de 09 cm de espessura 01.6.2.1 m3 175,00
Filé 01.6.3 m3 203,00
Bloco 01.6.4 m3 486,00
Aprov. c/ espessura até 09 cm comp.até 1,40 m 01.6.5 m3 62,00
Aprov. acima de 09 cm de espessura 01.6.5.1 m3 153,00
Assoalho 01.6.6 m2 10,00
Porta almofadada simples 01.6.7 unidade 33,00
Faqueada extra mm 01.6.8 m2 1,10
Caibros 01.6.9 m3 153,00
Vigas 01.6.10 m3 153,00
Ripas 01.6.11 m3 136,00
Taco de 1ª 7 x 35 cm 01.6.12 m2 4,50
Taco de 1ª 7 x 21 cm 01.6.13 m2 4,00
Lambril de1ª 01.6.14 m2 5,50
Lambril de 2ª 01.6.15 m2 3,50
Assoalho Angelin de1ª,20 x 2 cm 01.6.19 m2 10,50
Assoalho Angelin de1ª,15 x 2 cm 01.6.20 m2 10,00
Assoalho Angelin de1ª,10 x 2 cm 01.6.21 m2 9,50
Assoalho Jatobá de 1ª, 20 x 2 cm 01.6.22 m2 11,50
Assoalho Jatobá de 1ª, 15 x 2 cm 01.6.23 m2 9,50
Assoalho Jatobá de 1ª, 10 x 2 cm 01.6.24 m2 8,50
Assoalho Sucupira de 1ª, 20 x 2 cm 01.6.25 m2 9,00
Assoalho Sucupira de 1ª, 15 x 2 cm 01.6.26 m2 8,50
Assoalho Sucupira de 1ª, 10 x 2 cm 01.6.27 m2 7,50

OBS.: Para assoalho e taco de 2ª qualidade destas essências será atribuído para efeito de base de cálculo 50% (cinqüenta por cento) do valor dos de 1ª qualidade em suas respectivas bitolas

PINHO - CANELÃO - ITAÚBA - CAMBARÁ - AQUARIQUARA (Serrados)      
Pranchas, tábuas e quadrados 01.7.1 m3 136,00
Filé 01.7.2 m3 170,00
Bloco 01.7.3 m3 436,00
Aprov. c/ espessura até 09 cm comp.até 1,40 m 01.7.4 m3 63,00
Aprov. acima de 09 cm de espessura 01.7.4.1 m3 130,00
Caibros 01.7.5 m3 130,00
Sarrafos 01.7.6 m3 130,00
Ripas 01.7.7 m3 130,00
Mourão de 4,00 m a 5,00 m 01.7.8 peça 9,50
PINHO - CANELÃO - ITAÚBA - CAMBARÁ - AQUARIQUARA (Serrados)      
Mourão de 3,00 m a 3,50 m 01.7.9 peça 8,00
Roliço de 2,20 m 01.7.10 peça 3,00
Lasca de 2,20 m 01.7.11 peça 2,50
Palanque de 2,50 m a 3,00 m 01.7.12 peça 4,50
Lambril de1ª 01.7.13 m2 4,50
Lambril de 2ª 01.7.14 m2 2,50
Faqueado Aprov. de 0,50 a 1,00 m 01.7.15 m2 0,50

PRODUTO
VALOR

ESPECIFICAÇÃO CÓD. UN. EM REAIS
AROEIRA - GARAPEIRA - CUICARÁ - MARIA PRETA TIMBÓ - PINHEIRO - MARFIM AMAZONENSE - LIBRA - GUAVIJÚ - BARIRI - CEDILHO - GARROTE BANDARÁ - CEDRORAMA - GAXETA ESCURA      
Pranchas, tábuas e quadrados 01.8.1 m3 136,00
Pré-cortada c/ espessura até 09 cm e comp. até 1.40m 01.8.2 m3 106,00
Pré-cortada acima de 09 cm de espessura 01.8.3 m3 164,00
Filé 01.8.4 m3 192,00
Bloco 01.8.5 m3 486,00
Aprov. c/ espessura até 09 cm e comp.até 1.40m 01.8.6 m3 63,00
Aprov. acima de 09 cm de espessura 01.8.7 m3 125,00
Caibros, Vigas e Ripas 01.8.8 m3 125,00
Assoalho de 1ª, 20 x 2cm 01.8.9 m2 10,50
Assoalho de 1ª, 15 x 2cm 01.8.10 m2 10,00
Assoalho de 1ª, 10 x 2cm 01.8.11 m2 8,50
Lambril de 1ª 01.8.12 m2 6,50
Lambril de 2ª 01.8.13 m2 3,50
Taco de 1ª, 7 x 35cm 01.8.14 m2 4,00
Taco de 1ª, 7 x 21cm 01.8.15 m2 3,50

OBS.: Para assoalho e taco de 2ª qualidade destas essências será atribuído para efeito de base de cálculo 50% (cinqüenta por cento) do valor dos de 1ª qualidade em suas respectivas bitolas.

TAIBA - BRANQUILHO - MUIRATINGA - FIGUEIRA - MAMICA DE CADELA - PINHO CUIABANO - BREU - FAVEIRA - CAUCHO (Serrados)      
Pranchas, tábuas e quadrados 01.9.1 m3 125,00
Pré-cortada c/ espessura até 09 cm e comp. até 1.40 m 01.9.2 m3 85,00
Pré-cortada acima de 09 cm de espessura 01.9.3 m3 108,00
Filé 01.9.3 m3 153,00
Blocos 01.9.4 m3 379,00
Aprov. c/ espessura até 09 cm e comp.até 1.40m 01.9.5 m3 46,00
Aprov. acima de 09 cm de espessura 01.9.5.1 m3 96,00
Vigas 01.9.6 m3 96,00
Compensado de Cedrilho/Gaxeta      
De 1.60 x 2.20 de 4mm 01.9.7 peça 4,00
De 1.60 x 2.20 de 6mm 01.9.8 peça 4,50
De 1.60 x 2.20 de 10mm 01.9.9 peça 6,00
De 1.60 x 2.20 de 12mm 01.9.10 peça 7,50
De 1.60 x 2.20 de 14mm 01.9.11 peça 9,50
Compensado Pinho Cuiabano – Samaúma      
De 1.60 x 2.20 de 4mm 01.9.12 peça 8,50
De 1.60 x 2.20 de 6mm 01.9.13 peça 10,00
De 1.60 x 2.20 de 9mm 01.9.14 peça 12,50
De 1.60 x 2.20 de 15mm 01.9.15 peça 19,00
De 1.60 x 2.20 de 18mm 01.9.16 peça 20,00
FREIJÓ - LOURO AMAZONENSE (Serrados)      
Pranchas, tábuas e quadrados 01.10.1 m3 289,00
Pré-cortada c/ espessura 09 cm e comp. até 1.40 m 01.10.2 m3 215,00
Pré-cortada acima de 09 cm de espessura 01.10.2.1 m3 306,00
Filé 01.10.3 m3 351,00
Bloco 01.10.4 m3 995,00
Aprov. c/ espessura até 09 cm e comp. até 1.40m 01.10.5 m3 130,00
Aprov. acima de 09 cm de espessura 01.10.5.1 m3 277,00
Madeiras serradas de motosserra 01.10.6 m3 995,00
Sarrafos 01.10.7 m3 283,00
Caibros 01.10.8 m3 283,00
Ripas 01.10.9 m3 283,00
Lambril de 1ª 01.10.10 m2 8,00
Lambril de 2ª 01.10.11 m2 4,00
Faqueado de bica corrida 01.10.12 m2 0,50
IPÊ - CABREÚVA (Serrados)      
Pranchas, tábuas e quadrados 01.11.1 m3 300,00
Pré-cortada c/ espessura até 09 cm e comp. até 1.40 m 01.11.2 m3 238,00
Pré-cortada acima de 09 cm de espessura 01.11.3 m3 283,00
Filé 01.11.4 m3 368,00
Bloco 01.11.5 m3 856,00
Aprov. c/ espessura até 09 cm e comp. até 1.40m 01.11.6 m3 142,00
Aprov. acima de 09 cm de espessura 01.11.7 m3 249,00
Madeiras serradas de motosserra 01.11.8 m3 856,00
Caibros, Ripas e vigas 01.11.9 m3 266,00
Assoalho de 1ª, 20 x 2cm 01.11.10 m2 13,00
Assoalho de 1ª, 15 x 2cm 01.11.11 m2 12,50
Assoalho de 1ª, 10 x 2cm 01.11.12 m2 12,00
Taco de 1ª, 7 x 35cm 01.11.13 m2 8,00
Taco de 1ª, 7 x 21cm 01.11.14 m2 7,00
Taco de 1ª, 10 x 21cm 01.11.15 m2 6,50
Lambril de 1ª 01.11.16 m2 6,00
Lambril de 2ª 01.11.17 m2 4,00
Lambril curto até 1.40m 01.11.18 m2 3,00
Lambril curto até 1.40m de 2ª 01.11.19 m2 2,00
Rodapé 01.11.20 m. linear 0,80
VALOR DE MADEIRA EM TORAS PARA EFEITO DE PAGAMENTO DO ICMS APÓS ENCERRAMENTO DA FASE DE DIFERIMENTO (vide obs. 4)      
Algodoeiro bravo 01.12.1 m3 28,00
Amburana 01.12.2 m3 83,00
Angelin 01.12.3 m3 42,00
Aquariquara - Cambará e Caucho 01.12.4 m3 29,00
Cabreúva 01.12.5 m3 37,00
Canelão e Pinho Cuiabano 01.12.6 m3 30,00
Cedro 01.12.7 m3 75,00
Cedro alagoano e Maçaranduba 01.12.8 m3 41,00
Cerejeira 01.12.9 m3 85,00
Cumaru 01.12.10 m3 37,00
Faveira e Garapeira 01.12.11 m3 40,00
Freijó 01.12.12 m3 72,00
Garrote 01.12.13 m3 36,00
Gaxeta e Jequitibá 01.12.14 m3 29,00
Ipê 01.12.15 m3 66,00
Itaúba 01.12.16 m3 34,00
Maracatiara - Peroba e Jatobá 01.12.17 m3 40,00
Mogno 01.12.18 m3 147,00
Sucupira 01.12.19 m3 58,00
Outras essências 01.12.20 m3 29,00
BATENTES OU ADUELAS DE PORTAS      
Ipê e Sucupira      
De 14 x 3cm sem alisar/JG 01.13.1 peça 9,50
De 14 x 3cm c/ alisar 2 lados 01.13.2 peça 14,00
De 14 x 4cm sem alisar 01.13.3 peça 10,00
De 15 x 3cm sem alisar 01.13.4 peça 9,50
De 15 x 3cm c/alisar 01.13.5 peça 12,50
BATENTES OU ADUELAS DE PORTAS      
Peroba - Angelin - Cumaru - Cabreúva – Garapeira      
De 13 x 3cm sem alisar 01.14.1 peça 7,00
De 14 x 3cm sem alisar 01.14.2 peça 6,50
De 14 x 4cm sem alisar 01.14.3 peça 6,50
De 14 x 3cm c/ alisar 01.14.4 peça 8,00
De 15 x 3cm sem alisar 01.14.5 peça 8,00
De 15 x 3cm c/ alisar 01.14.6 peça 8,50
De 15 x 3,5 cm sem alisar 01.14.7 peça 7,00
Cambará - Guarnição Mista - Branquinho - Jequitibá - Breu - Canelão - Tatajuba - Marfim Amazonense      
De 13 x 3cm sem alisar/JG 01.15.1 peça 5,00
De 13 x 3cm c/alisar/JG 01.15.2 peça 6,00
De 14 x 3cm sem alisar/JG 01.15.3 peça 5,50
De 14 x 3cm c/alisar/JG 01.15.4 peça 7,00
De 14 x 3.5cm sem alisar/JG 01.15.5 peça 6,50
Breu      
Laminado de 1ª 01.16.1 m3 210,00
Laminado de 2ª 01.16.2 m3 88,00
Bandarra      
Laminado de 1ª 01.17.1 m3 165,00
Laminado de 2ª 01.17.2 m3 92,00
Pinho Cuiabano      
Laminado de 1ª 01.18.1 m3 150,00
Laminado de 2ª 01.18.2 m3 90,00
Caucho      
Laminado de 1ª 01.19.1 m3 150,00
Laminado de 2ª 01.19.2 m3 84,00
Samaúna      
Laminado de 1ª 01.20.1 m3 165,00
Laminado de 2ª 01.20.2 m3 102,00
Bajão      
Laminado de 1ª 01.21.1 m3 160,00
Laminado de 2ª 01.21.2 m3 85,00
FABRICAÇÃO DE CARVÃO      
Carvão vegetal (Sc. até 15kg) 01.22.1 Sc 2,00
REFUGO DE ROLETE p/ ench. De compensado 01.23.1 m3 53,00
GRUPO 2 – PECUÁRIA      
Boi gordo, inclusive touruno 02.1.1 unidade 454,00
Vaca gorda 02.1.2 unidade 315,00
Bezerro/bezerra para vitelo 02.1.3 unidade 160,00
Boi magro, inclusive touruno 02.1.4 unidade 300,00
Vaca magra 02.1.5 unidade 240,00
Vaca c/cria até 6 meses 02.1.6 unidade 800,00
Vaca solteira 02.1.7 unidade 480,00
Vaca registrada até 36 meses 02.1.8 unidade 410,00
Touro registrado até 36 meses 02.1.9 unidade 700,00
Touro reprodutor raça européia leiteira 02.1.10 unidade 1.100,00
Bezerro até 12 meses 02.1.11 unidade 180,00
Bezerro 12 a 18 meses 02.1.12 unidade 210,00
Bezerra até 12 meses 02.1.13 unidade 150,00
Bezerra 12 a 18 meses 02.1.14 unidade 180,00
Novilha 18 a 24 meses 02.1.15 unidade 210,00
Garrote 18 a 24 meses 02.1.16 unidade 250,00
Carne bovina (casada c/ 4 peças) 02.2.3 arroba 30,00
CARNE BOVINA      
Boi casado c/ ponta de agulha 02.02.1 kg 1,90
Vaca casada c/ ponta de agulha 02.02.2 kg 1,70
Traseiro de boi c/ osso 02.02.3 kg 2,45
Dianteiro de boi c/ osso 02.02.4 kg 1,50
Traseiro de vaca c/ osso 02.02.5 kg 2,00
Dianteiro de vaca c/ osso 02.02.6 kg 1,25
Dianteiro inteiro 02.02.7 kg 1,90
Traseiro inteiro 02.02.8 kg 3,20
Ponta de agulha - boi c/ osso 02.02.9 kg 1,20
Ponta de agulha - vaca c/ osso 02.02.10 kg 1,05
Ponta de agulha inteiro 02.02.11 kg 1,50
Carne industrial 02.02.12 kg 0,85
Fígado 02.02.13 kg 1,50
Rabo 02.02.14 kg 1,60
Língua 02.02.15 kg 1,50
Coração 02.02.16 kg 0,75
Pulmão 02.02.17 kg 0,30
Bucho 02.02.18 kg 0,80
Rins 02.02.19 kg 0,30
Miolo 02.02.20 kg 0,30
Charque de traseiro 02.02.21 kg 3,20
Charque dianteiro 02.02.22 kg 3,00
Charque ponta de agulha 02.02.23 kg 3,00
Charque de Cupim 02.02.24 kg 3,30
Outros tipos de charque 02.02.24 kg 3,00
CARNE BOVINA NO VAREJO (Dec. nº 8.321/98)      
Acém c/ osso 02.3.1 kg 1,80
Acém s/ osso 02.3.2 kg 2,50
Alcatra 02.3.3 kg 3,80
Bisteca 02.3.4 kg 2,80
Chã de dentro 02.3.5 kg 3,50
Chã de fora 02.3.6 kg 3,30
Contra filé 02.3.7 kg 3,80
Costela 02.3.8 kg 1,50
Cupim 02.3.9 kg 3,00
Filé e Picanha 02.3.10 kg 5,60
Fraldinha 02.3.11 kg 3,00
Lagarto 02.3.12 kg 3,40
Lombo 02.3.13 kg 3,00
Músculo 02.3.14 kg 2,50
Músculo c/ osso 02.3.15 kg 1,60
Paleta c/ osso 02.3.16 kg 2,70
Paleta sem osso e Patinho 02.3.17 kg 3,50
MIÚDOS NO VAREJO - DEC. nº 8.321/98      
Bucho 02.4.1 kg 1,30
Coração 02.4.2 kg 1,80
Fígado 02.4.3 kg 2,50
Língua 02.4.4 peça 1,65
Mocotó 02.4.5 kg 1,00
Rabada 02.4.6 kg 2,25
Rins 02.4.7 kg 1,15
Tripa 02.4.8 kg 0,70
BUBALINO      
Macho/fêmea p/ cria 02.5.1 unidade 350,00
Macho para abate 02.5.2 unidade 560,00
Fêmea para abate 02.5.3 unidade 540,00
Fêmea com cria 02.5.4 unidade 750,00
Bezerro até 12 meses 02.5.5 unidade 180,00
Bezerra até 12 meses 02.5.6 unidade 140,00
Fêmea 12 a 18 meses (10 arrobas) 02.5.7 unidade 250,00
Fêmea 18 a 24 meses (16 arrobas) 02.5.8 unidade 380,00
SUÍNO      
Suíno para abate - tipo banha 02.7.1 arroba 21,00
Suíno para abate - tipo carne 02.7.2 arroba 30,00
Leitão ou leitoa até 10 kg 02.7.3 unidade 20,00
Suíno abatido 02.7.4 arroba 30,00
Suíno abatido s/ cabeça e s/ pé 02.7.5 kg 3,50
Suíno Matriz 02.7.6 unidade 100,00
Suíno reprodutor 02.7.7 unidade 100,00
EQÜINO      
cavalo ou égua para abate 02.8.1 unidade 150,00
Cavalo ou égua para trabalho 02.8.2 unidade 260,00
Cavalo ou égua - controlados 02.8.3 unidade 800,00
Cavalo ou égua registrado (exceto inglês) 02.8.4 unidade 950,00
Cavalo ou égua inglês 02.8.5 unidade 1.150,00
Égua com cria 02.8.6 unidade 330,00
Potro ou potranca para cria 02.8.7 unidade 160,00
Potro ou potranca registrado até 36 meses 02.8.8 unidade 850,00
CAPRINO      
Macho ou fêmea para abate 02.9.1 unidade 25,00
Macho ou fêmea para cria 02.9.2 unidade 30,00
CRINAS/ PELOS/ CASCOS/ CHIFRES/ OSSO/ ETC.      
Crinas 02.10.1 kg 0,50
Pelo de orelha 02.10.2 kg 0,20
Cascos e chifres 02.10.3 kg 0,15
Sebo industrial (creme) 02.10.4 kg 0,50
Borra de sebo (marron) 02.10.5 kg 0,12
N/ comestíveis (barrigada, placenta, sebo in nat., etc.) 02.10.6 kg 0,10
Farinha de osso/sangue/carne 02.10.7 kg 0,18
Osso 02.10.8 kg 0,05
Torta de farinha de carne a granel 02.10.9 kg 0,08
Gordura bovina 02.10.10 kg 0,60
Gordura suína 02.10.11 kg 1,40
COUROS      
Couro bovino verde natural sem sal 02.11.1 kg 0,65
Couro bovino verde natural sem sal 02.11.2 peça 24,00
Couro bovino salgado 02.11.3 kg 1,20
Couro bovino salgado 02.11.4 peça 30,00
Couro bovino salmorado 02.11.5 peça 26,00
Couro bovino curtido de 1ª 02.11.6 peça 32,00
Couro bovino curtido de 1ª 02.11.7 kg 1,60
Couro bovino curtido de 2ª 02.11.8 peça 28,00
Couro bovino curtido de 2ª 02.11.9 kg 1,50
Outros tipos de couro (caprino/ovino) 02.11.10 kg 3,00

OBS.: Nas saídas internas e interestaduais de carne bovina, inclusive miúdos, observar Crédito Presumido de 58,33% previsto no Decreto nº 8.774/99.

GRUPO 3 - AGRÍCOLAS E LATICÍNIOS      
Amendoim      
Amendoim em casca - (Sc 25 kg) 03.1.1 Sc 21,00
Arroz      
Arroz em casca - todos os tipos (Sc 60 kg 03.2.1 Sc 11,00
Arroz tipo 1 - (Fardos com 30 kg) 03.2.2 Fd 15,00
Arroz tipo 2 - (Fardos com 30 kg) 03.2.3 Fd 14,50
Arroz tipo 3 - (Fardos com 30 kg) 03.2.4 Fd 14,00
Arroz tipo 4 - (Fardos com 30 kg) 03.2.5 Fd 13,50
Arroz tipo 5 - (Fardos com 30 kg) 03.2.6 Fd 13,00
Arroz tipo AP - (Abaixo do Padrão - Far-      
do com 30kg) 03.2.7 Fd 8,00
Arroz tipo quirera - (Sc 60kg) 03.2.8 Sc 7,00
Arroz (farelo) 03.2.9 kg 0,12

OBS.: Nos casos em que a embalagem do arroz tipo 1, 2, 3, 4, 5 e AP for sacas de 60 kg o preço deverá ser multiplicado por 2.

Banana      
Banana maçã 03.3.1 kg 0,45
Banana ouro 03.3.2 kg 0,40
Banana prata 03.3.3 kg 0,40
Banana terra (comprida, D’água) 03.3.4 kg 0,50
Borracha in natura      
Placa bruta de borracha defumada 03.4.1.1 kg 1,05
Borracha em bola ou tela 03.4.1.2 kg 1,05
Borracha CPV - Cernambi Virgem Prensada 03.4.1.3 kg 1,05
Borracha CVG - Cernambi Virgem a 03.4.1.4 kg 0,95
Granel      
Borracha Beneficiada      
Borracha NP - Natural Prensada 03.4.2.1 kg 2,05
Borracha GEB - Granulado Escuro Brasileiro 03.4.2.2 kg 2,85
Castanha      
Castanha - do - Brasil 03.5.1 kg 0,95
Castanha - do - Brasil 03.5.1 hl 34,00
Farinha      
Farinha de mandioca fina torrada 03.6.1 Sc 31,00
Farinha de mandioca D’água - (Sc 50 kg) 03.6.2 Sc 36,00
Farinha de mandioca seca - (Sc 50 kg) 03.6.3 Sc 35,00
Feijão      
Feijão branco - (Sc 60 kg) 03.7.1 Sc 30,00
Feijão carioquinha - (Sc 60 kg) 03.7.2 Sc 32,00
Feijão de corda (macaçar) - (Sc 60 kg) 03.7.3 Sc 32,00
Feijão jalo - (Sc 60 kg) 03.7.4 Sc 32,00
Feijão preto - (Sc 60 kg) 03.7.5 Sc 31,00
Feijão rajado - (Sc 60 kg) 03.7.6 Sc 30,00
Feijão rosinha - (Sc 60 kg) 03.7.7 Sc 30,00
Feijão roxinho - (Sc 60 kg) 03.7.8 Sc 30,00
Milho      
Milho em grão - (Sc 60 kg) 03.9.1 Sc 9,50
Fubá de milho - (Sc 30 kg) 03.9.2 Sc 12,00
LATICÍNIOS      
Queijo caseiro 03.10.1 kg 4,00
Queijo mussarela 03.10.2 kg 5,00
Queijo provollone 03.10.3 kg 8,00
Queijo prato 03.10.4 kg 6,00
Manteiga comum c/ sal 03.10.5 kg 3,00
Manteiga comum s/ sal 03.10.6 Kg 2,50

OBS.: Nas operações com produtos agrícolas, promovidos por produtores rurais deste Estado ou por pessoas não inscritas no CAD/ICMS sem destinatário certo (a vender), a base de cálculo do ICMS será o preço estabelecido nesta pauta acrescido da margem de lucro de 30%.

GRUPO 4 – Sucatas      
Alumínio 04.1.1 kg 0,65
Antimônio 04.1.2 kg 0,20
Bateria 04.1.3 kg 0,50
Bronze 04.1.4 kg 0,65
Chumbo 04.1.5 kg 0,20
Cobre 04.1.6 kg 1,25
Ferro 04.1.7 kg 0,03
Fio encapado 04.1.8 kg 0,75
Metal latão 04.1.9 kg 0,65
Papel velho 04.1.10 kg 0,04
Plástico 04.1.11 kg 0,04
Radiador 04.1.12 kg 0,60
Zinco 04.1.13 kg 0,35
Isopor 04.1.14 kg 0,05
Aço Inox 04.1.15 kg 0,25
Vasilhame      
Garrafa de 1ª 04.2.1 Unidade 0,30
Garrafa de 2ª 04.2.2 Unidade 0,25
Garrafa suco/água 04.2.3 Unidade 0,10
Garrafão (5 litros) 04.2.4 Unidade 0,35
Litro comum 900ml 04.2.5 Unidade 0,25
Litro especial 04.2.6 Unidade 0,30
Litro especial branco 04.2.7 Unidade 0,30
Litro "velho barreiro"/champanha 04.2.8 Unidade 0,20
Pneus (carcaça)      
Aro 13 04.3.1 Unidade 20,00
Aro 14 04.3.2 Unidade 21,00
Aro 16 04.3.3 Unidade 30,00
Aro 20 04.3.4 Unidade 90,00
Aro 22 04.3.5 Unidade 120,00
GRUPO 5 – PISCICULTURA      
Pescados Frescos e Congelados      
Dourado/filhote/tucunaré/caparari 05.1.1 kg 4,00
Piramutaba 05.1.2 kg 2,50
Pirarara/jaú/curimatã/jaraqui 05.1.3 kg 2,50
Pirarucu 05.1.4 kg 4,00
Tambaqui/pirapitinga/surubim e jatuarana 05.1.5 kg 4,00
Tambaqui e outros (cativeiro) 05.1.6 kg 2,00
Outras espécies (natura) 05.1.7 kg 2,00
Salgados      
Pirarucu 05.1.7 kg 4,00
Outros 05.1.8 kg 3,00
GRUPO 6 – OUTROS      
Algodão em caroço 06.1.1 arroba 9,30
Caroço de algodão 06.1.2 arroba 1,70
Algodão limpo (pluma) 06.1.3 arroba 25,00
Galinha Caipira viva 06.1.4 Unidade 4,00
Mamona 06.1.5 kg 0,20
Pato vivo 06.1.6 Unidade 7,00

OBS.: Para os municípios de Guajará-Mirim e Costa Marques os valores constantes do grupo 6 desta pauta, quando destinado a contribuintes deste Estado ou de outra unidade da Federação, serão beneficiados com a redução de base de cálculo de 35% (trinta e cinco por cento).

GRUPO 7 - PRODUTOS MINERAIS      
PARA A 1ª DRRE      
Areia lavada 07.1.1 m3 10,00
Areia barranco 07.1.2 m3 10,00
Cascalho fino 07.1.3 m3 7,00
Cascalho médio 07.1.4 m3 7,00
Cascalho lavado 07.1.5 m3 10,00
Seixo fino 07.1.6 m3 17,00
Saibro 07.1.7 m3 10,00
Aterro carga (6 m3) 07.1.8 Carga 30,00
Pó de Brita (pedrisco) (até 4,8 mm) 07.1.9 m3 30,00
Brita nº 0 (4,9mm a 9,5 mm) 07.1.10 m3 40,00
Brita nº 1 (9,6mm a 19,0 mm) 07.1.11 m3 40,00
Brita nº 2 (20,0mm a 25,0 mm) 07.1.12 m3 40,00
PARA AS 2ª, 3ª, 4ª e 5ª DRREs      
Areia lavada grossa 07.2.1 m3 13,00
Areia lavada média 07.2.2 m3 13,00
Areia de barranco 07.2.3 m3 13,00
Cascalho fino 07.2.4 m3 11,00
Cascalho médio 07.2.5 m3 11,00
Seixo fino 07.2.6 m3 20,00
Saibro 07.2.7 m3 10,00
Aterro carga (6 m3) 07.2.8 Carga 30,00
Pó de Brita (pedrisco) (até 4,8mm) 07.2.9 m3 30,00
Brita nº 0 (4,9mm a 9,5mm) 07.2.10 m3 36,00
Brita nº 1 (9,6mm a 19,0mm) 07.2.11 m3 36,00
Brita nº 2 (20,0mm a 25,0mm) 07.2.12 m3 36,00
GRUPO 8 – COMBUSTÍVEIS      
Álcool Hidratado 08.01.01 Litro 0,95

 

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