ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADORIAS

RESUMO: Fica determinado que a partir de 01 de junho de 2000 sejam observados para fins de recolhimento do ICMS, nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados na Pauta a seguir, os valores nela indicados.

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADORIAS Nº 003, de 31.05.00
(DOE de 06.06.00)

A GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Art. 26 do Decreto nº 8.321, de 30.04.98, e com base em pesquisas efetuadas pelas Delegacias Regionais da Fazenda, referentes aos valores efetivamente utilizados nesta data, nas operações de saídas de produtos relacionados.

DETERMINA, que a partir de 0 (zero) hora do dia 01 de junho de 2000, sejam observados para fins de recolhimento do ICMS, nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados nesta Pauta, os valores infra-indicados:

PRODUTOS

GRUPO

MADEIRAS

01

PECUÁRIA

02

AGRÍCOLAS E LATICÍNIOS

03

SUCATAS

04

PESCADO

05

OUTROS

06

MINERAIS

07

COMBUSTÍVEIS

08

 

Wagner Luis de Souza
Coord. Geral da Receita Estadual

Anivaldo de Deus Pinto
Gerente de Fiscalização

OBSERVAÇÕES:

1) FILÉ

ESPESSURA

LARGURA

10 cm até 20 cm

acima de 10 cm

1.1) FILÉ é a região da tora que contém somente a cerne, algumas bordas de albumo ou brancal;

2) BLOCO

ESPESSURA (Altura)

LARGURA

acima de 20 cm

acima de 20 cm

2.1) BLOCO é a tora, retirados os quatro casqueiros, restando ainda alguns albumos ou brancais, e deve necessariamente conter a região do miolo ou medula;

3) APROVEITAMENTO: Considerado na pauta, nas bitolas até 09 cm de espessura e até 1,40 m de comprimento é o tipo de essência florestal (madeira) que contém brancal, broca (furinhos) ou rachaduras e se apresenta de forma irregular, estando imprópria para o consumo imediato.

4) Para introdução no mercado interno de sobra de produtos destinados à exportação, será tomado com base o valor especificado no grupo 01 desta Pauta observada a essência serrada;

5) MADEIRA - ICMS DIFERIDO - Conforme determina o artigo 9º do Decreto nº 8.321/98 - RICMS, Anexo III, Nota 8, alínea "Q", o valor que servirá como base de cálculo, é o constante das essências dos itens 01.12 a 01.12.28;

6) CAFÉ BENEFICIADO - Nas operações com café beneficiado, a base de cálculo do ICMS é o estabelecido em Pauta pela CRE/DEFIS por força do Protocolo ICMS nº 07/90, de 30.05.90 e Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30.05.90;

7) CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento - Nas saídas de produtos adquiridos pela CONAB, a base de cálculo para cobrança do ICMS será o preço mínimo fixado pelo Governo Federal;

8) PRODUTOS NÃO DISCRIMINADOS - Os produtos que não constam na presente Pauta e aqueles efetivamente negociados por valor superior terão base de cálculo para efeito do ICMS o preço da operação constante no documento fiscal emitido pelo vendedor;

9) Nas operações internas com o bloco de madeira serrada, será atribuído para efeito de base de cálculo o dobro do valor das pranchas, tábuas e quadrados nas suas respectivas essências;

10) Os valores constantes em pauta corresponde ao preço FOB do produto à vista, não estando incluso o frete.

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADORIAS Nº 003/2000 - CRE/RO
Validade a partir de 0 horas do dia 01.06.00

PRODUTO

ESPECIFICAÇÃO

CÓD.

UN.

VALOR
EM REAIS

MOGNO - (Serrado)

Pranchas, tábuas e quadrados

01.1.1

m3

508,00

Pré-cortadas c/ espessura até 09 cm, comp. até 1,40

01.1.2

m3

373,00

Pré-cortadas acima de 09 cm de espessura

01.1.2.1

m3

447,00

Filé

01.1.3

m3

530,00

Bloco

01.1.4

m3

1.412,00

Aprov. c/ espessura até 09 cm comp.até 1,40 m

01.1.5

m3

181,00

Aprov. acima de 09 cm de espessura

01.1.5.1

m3

407,00

Madeira serrada em Motosserra

01.1.6

m3

1.412,00

Compensado Folheado em Mogno

De 1.60 x 2.20 x 4 mm 01 face

01.1.7

peça

12,50

De 1.60 x 2.20 x 6 mm 02 faces

01.1.8

peça

16,00

De 1.60 x 2.20 x 10 mm 02 faces

01.1.9

peça

20,00

De 1.60 x 2.20 x 15 mm 02 faces

01.1.10

peça

26,00

De 1.60 x 2.20 x 18 mm 02 faces

01.1.11

peça

29,00

De 1.60 x 2.20 x 20 mm 02 faces

01.1.12

peça

32,00

De 1.60 x 2.75 x 4 mm 01 face

01.1.13

peça

28,00

Sarrafeado/Folheado em Mogno:

De 1.60 x 2.20 x 15 mm 02 faces

01.1.14

peça

24,00

De 1.60 x 2.20 x 19 mm 02 faces

01.1.15

peça

26,00

De 1.60 x 2.75 x 19 mm 02 faces

01.1.16

peça

34,00

De 1.60 x 2.75 x 19 mm 02 F/Borde

01.1.17

peça

37,00

Forquilha

01.1.18

m2

1.412,00

Lambril de 1ª

01.1.19

m2

12,00

Lambril de 2ª

01.1.10

m2

6,00

Faqueada extra 0,6 mm

01.1.21

m2

1,20

Faqueada de 1ª qualidade

01.1.22

m2

1,00

Faqueada Industrial

01.1.23

m2

0,80

Faqueada Bica Corrida  

01.1.24

m2

0,70

Faqueada Aprov. de 0,50 a 1,00 m

01.1.25

m2

0,50

 

CEREJEIRAS - AMBURANA - (Serrados)

Pranchas, Tábuas e Quadrados

01.2.1

m3

316,00

Pré-cortadas c/ espessura até 09 cm,comp. até 1,40 m

01.2.1

m3

207,00

Pré-cortadas acima de 09 cm de espessura

01.2.2.1

m3

305,00

Filé

01.2.3

m3

363,00

Bloco

01.2.4

m3

895,00

Aprov. c/ espessura até 09 cm comp.até 1,40 m

01.2.5

m3

141,00

Aprov. acima de 09 cm de espessura

01.2.5.1

m3

260,00

Madeira Serrada de motosserra

01.2.6

m3

895,00

Forquilha

01.2.7

m3

895,00

Portas Almofadas

01.2.8

peça

45,00

Lambril 1ª

01.2.9

m3

9,00

Lambril 2ª

01.2.10

m3

5,00

Compensado/Folheado em Cerejeira

De 1.60 x 2.20 x 4 mm 01 face

01.2.11

peça

12,50

De 1.60 x 2.20 x 6 mm 02 faces

01.2.12

peça

17,00

De 1.60 x 2.20 x 10 mm 02 faces

01.2.13

peça

18,00

De 1.60 x 2.20 x 15 mm 02 faces

01.2.14

peça

25,00

De 1.60 x 2.20 x 18 mm 02 faces

01.2.15

peça

29,00

Compensado/Folheado em Cerejeira

De 1.60 x 2.20 x 20 mm 02 faces

01.2.16

peça

32,00

De 1.60 x 2.75 x 4 mm 01 face

01.2.17

peça

16,00

Sarrafeado/Folheado em Cerejeira

De 1.60 x 2.20 x 15 mm 02 faces

01.2.18

peça

21,50

De 1.60 x 2.20 x 19 mm 02 faces

01.2.19

peça

25,00

De 1.60 x 2.75 x 19 mm 02 faces

01.2.20

peça

28,00

De 1.60 x 2.75 x 19 mm 02 F/Borde

01.2.21

peça

30,50

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADORIAS Nº 003/2000 - CRE/RO
Validade a partir de 0 horas do dia 01.06.00

PRODUTO

ESPECIFICAÇÃO

CÓD.

UN.

VALOR
EM REAIS

Porta maciça

01.2.21

unidade

25,00

Porta de compensado

01.2.22

unidade

20,00

Faqueada extra - 0,6 mm

01.2.24

m2

1,50

Faqueada de 1ª qualidade

01.2.25

m2

0,90

Faqueada industrial

01.2.26

m2

0,80

Faqueada bica corrida  

01.1.27

m2

0,60

Faqueada aprov. de 0,50 a 1,00 m

01.1.28

m2

0,50

Tábuas de biancal (Div. espécies)  

01.1.29

m3

40,00

Resinado (vermelho) tipo moveleiro - Fab. Cola Fenólica

Compensado de 2.20 x 1.10 x 06 mm

01.3.1

peça

10,00

Compensado de 2.20 x 1.10 x 09 mm

01.3.2

peça

13,00

Compensado de 2.20x 1.10 x 12 mm

01.3.3

peça

16,00

Compensado de 2.20 x 1.10 x15 mm

01.3.4

peça

17,00

Compensado de 2.20 x 1.10 x18 mm

01.3.5

peça

20,00

Resinado (vermelho) tipo maderite - Fab. Cola Fenólica

Compensado de 2.20 x 1.10 x 10 mm

01.3.6

peça

7,50

Compensado de 2.20x 1.10 x 12 mm

01.3.7

peça

8,50

 

ROXINHO - PAU FERRO - MARFIM - (Serrados)

Pranchas, tábuas e quadrados

01.4.1

m3

141,00

Pré-cortadas c/ espessura até 09 cm,comp. até 1,40 m

01.4.2

m3

119,00

Pré-cortadas acima de 09 cm de espessura

01.4.2.1

m3

136,00

Filé

01.4.3

m3

175,00

Bloco

01.4.4

m3

430,00

Aprov. c/ espessura até 09 cm comp. até 1,40 m

01.4.5

m3

57,00

Aprov. acima de 09 cm de espessura

01.4.5.1

m3

110,00

Ripas, Caibros e Vigas

01.4.6

m3

124,00

Assoalho de 1ª de 20 x 2 cm

01.4.9

m2

9,00

Assoalho de 1ª de 15 x 2 cm

01.4.10

m2

8,50

Assoalho de 1ª de 10 x 2 cm

01.4.11

m2

8,00

Lambril de 1ª

01.4.12

m2

50,00

Lambril de 2ª

01.4.13

m2

2,50

OBS.: Para assoalhos de 2ª qualidade destas essências atribuir-se- á para efeito de base de cálculo 50% (cinqüenta por cento) do valor das de 1ª qualidade em suas respectivas bitolas.

CEDRO - (Serrado)

Pranchas, tábuas e quadrados

01.5.1

m3

373,00

Pré-cortadas c/ espessura até 09 cm,comp. até 1,40 m

01.5.2

m3

215,00

Pré-cortadas acima de 09 cm de espessura

01.5.2.1

m3

305,00

Filé

01.5.3

m3

356,00

Bloco

01.5.4

m3

950,00

Aprov. c/ espessura até 09 cm comp.até 1,40 m

01.5.5

m3

108,00

Aprov. acima de 09 cm de espessura

01.5.5.1

m3

237,00

Madeiras serradas de motosserra

01.5.6

m3

950,00

Lambril

01.5.7

m2

8,00

Ripas, Caibros e Vigas

01.5.8

m3

260,00

Assoalho de 1ª de 20 x 2 cm

01.5.9

m2

11,00

Assoalho de 1ª de 15 x 2 cm

01.5.10

m2

9,50

Porta almofada simples

01.5.11

unidade

38,00

Porta mista

01.5.12

unidade

26,00

Faqueado tipo industrial

01.5.13

m2

0,70

Faqueada tipo bica corrida

01.5.14

m2

0,60

OBS.: Para assoalhos de 2ª qualidade desta essência será atribuído para efeito de base de cálculo 50% (cinqüenta por cento) do valor de 1ª qualidade em suas respectivas bitolas.

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADORIAS Nº 003/2000 - CRE/RO
Validade a partir de 0 horas do dia 01.06.00

PRODUTO

ESPECIFICAÇÃO

CÓD.

UN.

VALOR
EM REAIS

ANGELIN - CEDRO ALAGOANO - MAGUI – MAÇARANDUBA SUCUPIRA - PEROBA - JATOBÁ - MARAÇATIARA E CUMARU FERRO (Separados)

Pranchas, tábuas e quadrados

01.6.1

m3

155,00

Pré-cortadas c/ espessura até 09 cm,comp. até 1,40 m

01.6.2

m3

130,00

Pré-cortadas acima de 09 cm de espessura

01.6.2.1

m3

175,00

Filé

01.6.3

m3

203,00

Bloco

01.6.4

m3

486,00

Aprov. c/ espessura até 09 cm comp.até 1,40 m

01.6.5

m3

62,00

Aprov. acima de 09 cm de espessura

01.6.5.1

m3

153,00

Assoalho

01.6.6

m2

10,00

Porta almofada simples

01.6.7

unidade

33,00

Faqueada extra

01.6.8

m2

1,10

Caibros

01.6.9

m3

153,00

Vigas

01.6.10

m3

153,00

Ripas

01.6.11

m3

136,00

Taco de 1ª 7 x 35 cm

01.6.12

m2

4,50

Taco de 1ª 7 x 21 cm

01.6.13

m2

4,00

Lambril de1ª

01.6.14

m2

5,50

Lambril de 2ª

01.6.15

m2

3,50

Assoalho Angelin de1ª,20 x 2 cm

01.6.19

m2

10,50

Assoalho Angelin de1ª,15 x 2 cm

01.6.20

m2

10,00

Assoalho Angelin de1ª,10 x 2 cm

01.6.21

m2

9,50

Assoalho Jatobá de 1ª, 20 x 2 cm

01.6.22

m2

11,50

Assoalho Jatobá de 1ª, 15 x 2 cm

01.6.23

m2

9,50

Assoalho Jatobá de 1ª, 10 x 2 cm

01.6.24

m2

8,50

Assoalho Sucupira de 1ª, 20 x 2 cm

01.6.25

m2

9,00

Assoalho Sucupira de 1ª, 15 x 2 cm

01.6.26

m2

8,50

Assoalho Sucupira de 1ª, 10 x 2 cm

01.6.27

m2

7,50

OBS.: Para assoalho e taco de 2ª qualidade destas essências será atribuído para efeito de base de cálculo 50% (cinqüenta por cento) do valor dos de 1ª qualidade em suas respectivas bitolas

PINHO - CANELÃO - ITAÚBA - CAMBARÁ - AQUARIQUARA (Serrados)

Pranchas, tábuas e quadrados

01.7.1

m3

136,00

Filé

01.7.2

m3

170,00

Bloco

01.7.3

m3

436,00

Aprov. c/ espessura até 09 cm comp. até 1,40 m

01.7.4

m3

63,00

Aprov. acima de 09 cm de espessura

01.7.4.1

m3

130,00

Caibros

01.7.5

m3

130,00

Sarrafos

01.7.6

m3

130,00

Ripas

01.7.7

m3

130,00

Mourão de 4,00 m a 5,00 m

01.7.8

peça

9,50

 

PINHO - CANELÃO - ITAÚBA - CAMBARÁ - AQUARIQUARA (Serrados)

Mourão de 3,00 m a 3,50 m

01.7.9

peça

8,00

Roliço de 2,20 m

01.7.10

peça

3,00

Lasca de 2,20 m

01.7.11

peça

2,50

Palanque de 2,50 m a 3,00 m

01.7.12

peça

4,50

Lambril de1ª

01.7.13

m2

4,50

Lambril de 2ª

01.7.14

m2

2,50

Faqueado Aprov. de 0,50 a 1,00 m

01.7.15

m2

0,50

 

PRODUTO

ESPECIFICAÇÃO

CÓD.

UN. VALOR
EM REAIS

AROEIRA - GARAPEIRA - CUICARÁ - MARIA PRETA TIMBÓ - PINHEIRO - MARFIM AMAZONENSE - LIBRA - GUAVIJÚ - BARIRI - CEDILHO - GARROTE BANDARÁ - CEDRORAMA - GAXETA ESCURA

Pranchas, tábuas e quadrados

01.8.1

m3

136,00

Pré-cortada c/ espessura até 09 cm e comp. até 1.40m

01.8.2

m3

106,00

Pré-cortada acima de 09 cm de espessura

01.8.3

m3

164,00

Filé

01.8.4

m3

192,00

Bloco

01.8.5

m3

486,00

Aprov. c/ espessura até 09 cm e comp. até 1.40m

01.8.6

m3

63,00

Aprov. acima de 09 cm de espessura

01.8.7

m3

125,00

Caibros, Vigas e Ripas

01.8.8

m3

125,00

Assoalho de 1ª, 20 x 2cm

01.8.9

m2

10,50

Assoalho de 1ª, 15 x 2cm

01.8.10

m2

10,00

Assoalho de 1ª, 10 x 2cm

01.8.11

m2

8,50

Lambril de 1ª

01.8.12

m2

6,50

Lambril de 2ª

01.8.13

m2

3,50

Taco de 1ª, 7 x 35cm

01.8.14

m2

4,00

Taco de 1ª, 7 x 21cm

01.8.15

m2

3,50

OBS: Para assoalho e taco de 2ª qualidade destas essências será atribuído para efeito de base de cálculo 50% (cinqüenta por cento) do valor dos de 1ª qualidade em suas respectivas bitolas.

TAIBA - BRANQUILHO - MUIRATINGA - FIGUEIRA - MAMICA DE CADELA - PINHO CUIABANO - BREU - FAVEIRA - CAUCHO (Serrados)

Pranchas, tábuas e quadrados

01.9.1

m3

125,00

Pré-cortada c/ espessura até 09 cm e comp. até 1.40m

01.9.2

m3

85,00

Pré-cortada acima de 09 cm de espessura

01.9.3

m3

108,00

Filé

01.9.3

m3

153,00

Blocos

01.9.4

m3

379,00

Aprov. c/ espessura até 09 cm e comp. até 1.40m

01.9.5

m3

46,00

Aprov. acima de 09 cm de espessura

01.9.5.1

m3

96,00

Vigas

01.9.6

m3

96,00

 

Compensado de Cerdilho/Gaxeta

De 1.60 x 2.20 de 4mm

01.9.7

peça

4,00

De 1.60 x 2.20 de 6mm

01.9.8

peça

4,50

De 1.60 x 2.20 de 10mm

01.9.9

peça

6,00

De 1.60 x 2.20 de 12mm

01.9.10

peça

7,50

De 1.60 x 2.20 de 14mm

01.9.11

peça

9,50

Compensado Pinho Cuiabano – Samaúma

De 1.60 x 2.20 de 4mm

01.9.12

peça

8,50

De 1.60 x 2.20 de 6mm

01.9.13

peça

10,00

De 1.60 x 2.20 de 9mm

01.9.14

peça

12,50

De 1.60 x 2.20 de 15mm

01.9.15

peça

19,00

De 1.60 x 2.20 de 18mm

01.9.16

peça

20,00

 

FREIJÓ - LOURO AMAZONENSE (Serrados)

Pranchas, tábuas e quadrados

01.10.1

m3

289,00

Pré-cortada c/ espessura 09 cm e comp.até 1.40 m

01.10.2

m3

215,00

Pré-cortada acima de 09 cm de espessura

01.10.2.1

m3

306,00

Filé

01.10.3

m3

351,00

Bloco

01.10.4

m3

995,00

Aprov. c/ espessura até 09 cm e comp. até 1.40m

01.10.5

m3

130,00

Aprov. acima de 09 cm de espessura

01.10.5.1

m3

277,00

Madeiras serradas de motosserra

01.10.6

m3

995,00

Sarrafos

01.10.7

m3

283,00

Caibros

01.10.8

m3

283,00

Ripas

01.10.9

m3

283,00

Lambril de 1ª

01.10.10

m2

8,00

Lambril de 2ª

01.10.11

m2

4,00

Faqueado de bica corrida

01.10.12

m2

0,50

IPÊ - CABREÚVA (Serrados)

Pranchas, tábuas e quadrados

01.11.1

m3

300,00

Pré-cortada c/ espessura até 09 cm e comp. até 1.40m

01.11.2

m3

238,00

Pré-cortada acima de 09 cm de espes sura

01.11.3

m3

283,00

Filé

01.11.4

m3

368,00

Bloco

01.11.5

m3

856,00

Aprov. c/ espessura até 09 cm e comp. até 1.40m

01.11.6

m3

142,00

Aprov. acima de 09 cm de espessura

01.11.7

m3

249,00

Madeiras serradas de motosserra

01.11.8

m3

856,00

Caibros, Ripas e vigas

01.11.9

m3

266,00

Assoalho de 1ª, 20 x 2cm

01.11.10

m2

13,00

Assoalho de 1ª, 15 x 2cm

01.11.11

m2

12,50

Assoalho de 1ª, 10 x 2cm

01.11.12

m2

12,00

Taco de 1ª, 7 x 35cm

01.11.13

m2

8,00

Taco de 1ª, 7 x 21cm

01.11.14

m2

7,00

Taco de 1ª, 10 x 21cm

01.11.15

m2

6,50

Lambril de 1ª

01.11.16

m2

6,00

Lambril de 2ª

01.11.17

m2

4,00

Lambril curto até 1.40m

01.11.18

m2

3,00

Lambril curto até 1.40m de 2ª

01.11.19

m2

2,00

Rodapé

01.11.20

m. linear

0,80

 

VALOR DE MADEIRA EM TORAS PARA EFEITO DE PAGAMENTO DO ICMS APÓS ENCERRAMENTO DA FASE DE DIFERIMENTO (vide obs. 4)

Algodoeiro bravo

01.12.1

m3

28,00

Amburana

01.12.2

m3

83,00

Angelin

01.12.3

m3

42,00

Aquariquara - Cambará e Caucho

01.12.4

m3

29,00

Cabreúva

01.12.5

m3

37,00

Canelão e Pinho Cuiabano

01.12.6

m3

30,00

Cedro

01.12.7

m3

75,00

Cedro alagoano e Maçaranduba

01.12.8

m3

41,00

Cerejeira

01.12.9

m3

85,00

Cumaru

01.12.10

m3

37,00

Faveira e Garapeira

01.12.11

m3

40,00

Freijó

01.12.12

m3

72,00

Garrote

01.12.13

m3

36,00

Gaxeta e Jequitibá

01.12.14

m3

29,00

Ipê

01.12.15

m3

66,00

Itaúba

01.12.16

m3

34,00

Maracatiara - Peroba e Jatobá

01.12.17

m3

40,00

Mogno

01.12.18

m3

147,00

Sucupira

01.12.19

m3

58,00

Outras essências

01.12.20

m3

29,00

BATENTES OU ADUELAS DE PORTAS

Ipê e Sucupira

De 14 x 3cm sem alisar/JG

01.13.1

peça

9,50

De 14 x 3cm c/ alisar 2 lados

01.13.2

peça

14,00

De 14 x 4cm sem alisar

01.13.3

peça

10,00

De 15 x 3cm sem alisar

01.13.4

peça

9,50

De 15 x 3cm c/alisar

01.13.5

peça

12,50

BATENTES OU ADUELAS DE PORTAS

Peroba - Angelin - Cumaru - Cabreúva – Garapeira

De 13 x 3cm sem alisar

01.14.1

peça

7,00

De 14 x 3cm sem alisar

01.14.2

peça

6,50

De 14 x 4cm sem alisar

01.14.3

peça

6,50

De 14 x 3cm c/ alisar

01.14.4

peça

8,00

De 15 x 3cm sem alisar

01.14.5

peça

8,00

De 15 x 3cm c/ alisar

01.14.6

peça

8,50

De 15 x 3,5 cm sem alisar

01.14.7

peça

7,00

Cambará - Guarnição Mista - Branquinho - Jequitibá - Breu - Canelão - Tatajuba - Marfim Amazonense

De 13 x 3cm sem alisar/JG

01.15.1

peça

5,00

De 13 x 3cm c/alisar/JG

01.15.2

peça

6,00

De 14 x 3cm sem alisar/JG

01.15.3

peça

5,50

De 14 x 3cm c/alisar/JG

01.15.4

peça

7,00

De 14 x 3.5cm sem alisar/JG

01.15.5

peça

6,50

Breu

Laminado de 1ª

01.16.1

m3

210,00

Laminado de 2ª

01.16.2

m3

88,00

Bandarra

Laminado de 1ª

01.17.1

m3

165,00

Laminado de 2ª

01.17.2

m3

92,00

Pinho Cuiabano

Laminado de 1ª

01.18.1

m3

150,00

Laminado de 2ª

01.18.2

m3

90,00

Caucho

Laminado de 1ª

01.19.1

m3

150,00

Laminado de 2ª

01.19.2

m3

84,00

Samaúna

Laminado de 1ª

01.20.1

m3

165,00

Laminado de 2ª

01.20.2

m3

102,00

Bajão

Laminado de 1ª

01.21.1

m3

160,00

Laminado de 2ª

01.21.2

m3

85,00

FABRICAÇÃO DE CARVÃO

Carvão vegetal (Sc. até 15kg)

01.22.1

Sc

2,00

REFUGO DE ROLETE p/ ench. De

compensado

01.23.1

m3

53,00

GRUPO 2 – PECUÁRIA

Boi gordo, inclusive touruno

02.1.1

unidade

454,00

Vaca gorda

02.1.2

unidade

315,00

Bezerro/bezerra para vitelo

02.1.3

unidade

160,00

Boi magro, inclusive touruno

02.1.4

unidade

300,00

Vaca magra

02.1.5

unidade

240,00

Vaca c/cria até 6 meses

02.1.6

unidade

800,00

Vaca solteira

02.1.7

unidade

480,00

Vaca registrada até 36 meses

02.1.8

unidade

410,00

Touro registrado até 36 meses

02.1.9

unidade

700,00

Touro reprodutor raça européia leiteira

02.1.10

unidade

1.100,00

Bezerro até 12 meses

02.1.11

unidade

180,00

Bezerro 12 a 18 meses

02.1.12

unidade

210,00

Bezerra até 12 meses

02.1.13

unidade

150,00

Bezerra 12 a 18 meses

02.1.14

unidade

180,00

Novilha 18 a 24 meses

02.1.15

unidade

210,00

Garrote 18 a 24 meses

02.1.16

unidade

250,00

Carne bovina (casada c/ 4 peças)

02.2.3

arroba

30,00

CARNE BOVINA

Boi casado c/ ponta de agulha

02.02.1

kg

1,90

Vaca casada c/ ponta de agulha

02.02.2

kg

1,70

Traseiro de boi c/ osso

02.02.3

kg

2,45

Dianteiro de boi c/ osso

02.02.4

kg

1,50

Traseiro de vaca c/ osso

02.02.5

kg

2,00

Dianteiro de vaca c/ osso

02.02.6

kg

1,25

Dianteiro inteiro

02.02.7

kg

1,90

Traseiro inteiro

02.02.8

kg

3,20

Ponta de agulha - boi c/ osso

02.02.9

kg

1,20

Ponta de agulha - vaca c/ osso

02.02.10

kg

1,05

Ponta de agulha inteiro

02.02.11

kg

1,50

Carne industrial

02.02.12

kg

0,85

Fígado

02.02.13

kg

1,50

Rabo

02.02.14

kg

1,60

Língua

02.02.15

kg

1,50

Coração

02.02.16

kg

0,75

Pulmão

02.02.17

kg

0,30

Bucho

02.02.18

kg

0,80

Rins

02.02.19

kg

0,30

Miolo

02.02.20

kg

0,30

Charque de traseiro

02.02.21

kg

3,20

Charque dianteiro

02.02.22

kg

3,00

Charque ponta de agulha

02.02.23

kg

3,00

Charque de Cupim

02.02.24

kg

3,30

Outros tipos de charque

02.02.24

kg

3,00

CARNE BOVINA NO VAREJO (Dec. nº 8.321/98)

Acém c/ osso

02.3.1

kg

1,80

Acém s/ osso

02.3.2

kg

2,50

Alcatra

02.3.3

kg

3,80

Bisteca

02.3.4

kg

2,80

Chã de dentro

02.3.5

kg

3,50

Chã de fora

02.3.6

kg

3,30

Contra filé

02.3.7

kg

3,80

Costela

02.3.8

kg

1,50

Cupim

02.3.9

kg

3,00

Filé e Picanha

02.3.10

kg

5,60

Fraldinha

02.3.11

kg

3,00

Lagarto

02.3.12

kg

3,40

Lombo

02.3.13

kg

3,00

Músculo

02.3.14

kg

2,50

Músculo c/ osso

02.3.15

kg

1,60

Patela c/ osso

02.3.16

kg

2,70

Patela sem osso e Patinho

02.3.17

kg

3,50

MIÚDOS NO VAREJO - DEC. nº 8.321/98

Bucho

02.4.1

kg

1,30

Coração

02.4.2

kg

1,80

Fígado

02.4.3

kg

2,50

Língua

02.4.4

peça

1,65

Mocotó

02.4.5

kg

1,00

Rabada

02.4.6

kg

2,25

Rins

02.4.7

kg

1,15

Tripa

02.4.8

kg

0,70

BUBALINO

Macho/fêmea p/ cria

02.5.1

unidade

350,00

Macho para abate

02.5.2

unidade

560,00

Fêmea para abate

02.5.3

unidade

540,00

Fêmea com cria

02.5.4

unidade

750,00

Bezerro até 12 meses

02.5.5

unidade

180,00

Bezerra até 12 meses

02.5.6

unidade

140,00

Fêmea 18 a 24 meses (10 arrobas)

02.5.7

unidade

250,00

Fêmea 18 a 24 meses (16 arrobas)

02.5.8

unidade

380,00

SUÍNO

Suíno para abate - tipo banha

02.7.1

arroba

21,00

Suíno para abate - tipo carne

02.7.2

arroba

30,00

Leitão ou leitoa até 10 kg

02.7.3

unidade

20,00

Suíno abatido

02.7.4

arroba

30,00

Suíno abatido s/ cabeça e s/ pé

02.7.5

kg

3,50

Suíno Matriz

02.7.6

unidade

100,00

Suíno reprodutor

02.7.7

unidade

100,00

EQÜINO

Cavalo ou égua para abate

02.8.1

unidade

150,00

Cavalo ou égua para trabalho

02.8.2

unidade

260,00

Cavalo ou égua - controlados

02.8.3

unidade

800,00

Cavalo ou égua registrado

(exceto inglês)

02.8.4

unidade

950,00

Cavalo ou égua inglês

02.8.5

unidade

1.150,00

Égua com cria

02.8.6

unidade

330,00

Potro ou potranca para cria

02.8.7

unidade

160,00

Potro ou potranca registrado

até 36 meses

02.8.8

unidade

850,00

CAPRINO

Macho ou fêmea para abate

02.9.1

unidade

25,00

Macho ou fêmea para cria

02.9.2

unidade

30,00

CRINAS/ PELOS/ CASCOS/ CHIFRES/ OSSO/ ETC.

Crinas

02.10.1

kg

0,50

Pelo de orelha

02.10.2

kg

0,20

Cascos e chifres

02.10.3

kg

0,15

Sebo industrial (creme)

02.10.4

kg

0,50

Borra de sebo (marron)

02.10.5

kg

0,12

N/ comestíveis (barrigada, placenta, sebo in nat., etc.)

02.10.6

kg

0,10

Farinha de osso/sangue/carne

02.10.7

kg

0,18

Osso

02.10.8

kg

0,05

Torta de farinha de carne a granel

02.10.9

kg

0,08

Gordura bovina

02.10.10

kg

0,60

Gordura suína

02.10.11

kg

1,40

COUROS

Couro bovino verde natural sem sal

02.11.1

kg

0,65

Couro bovino verde natural sem sal

02.11.2

peça

24,00

Couro bovino salgado

02.11.3

kg

1,20

Couro bovino salgado

02.11.4

peça

30,00

Couro bovino salmorado

02.11.5

peça

26,00

Couro bovino curtido de 1ª

02.11.6

peça

32,00

Couro bovino curtido de 1ª

02.11.7

kg

1,60

Couro bovino curtido de 2ª

02.11.8

peça

28,00

Couro bovino curtido de 2ª

02.11.9

kg

1,50

Outros tipos de couro (caprino/ovino)

02.11.10

kg

3,00

OBS: Nas saídas internas e interestaduais de carne bovina, inclusive miúdos, observar Crédito Presumido de 58,33% previsto no Decreto nº 8.774/99.

GRUPO 3 - AGRÍCOLAS E LATICÍNIOS

Amendoim em casca - (Sc 25 kg)

03.1.1

Sc

21,00

Arroz

Arroz em casca - todos os tipos (Sc 60 kg

03.2.1

Sc

11,00

Arroz tipo 1 - (Fardos com 30 kg)

03.2.2

Fd

15,00

Arroz tipo 2 - (Fardos com 30 kg)

03.2.3

Fd

14,50

Arroz tipo 3 - (Fardos com 30 kg)

03.2.4

Fd

14,00

Arroz tipo 4 - (Fardos com 30 kg)

03.2.5

Fd

13,50

Arroz tipo 5 - (Fardos com 30 kg)

03.2.6

Fd

13,00

Arroz tipo AP - (Abaixo do Padrão - Fardo com 30kg)

03.2.7

Fd

8,00

Arroz tipo quirera - (Sc 60kg)

03.2.8

Sc

7,00

Arroz (farelo)

03.2.9

kg

0,12

OBS: Nos casos em que a embalagem do arroz tipo 1, 2, 3, 4, 5 e AP for sacas de 60 kg o preço deverá ser multiplicado por 2.

Banana

Banana maçã

03.3.1

kg

0,45

Banana ouro

03.3.2

kg

0,40

Banana prata

03.3.3

kg

0,40

Banana terra (comprida, D’água)

03.3.4

kg

0,50

Borracha in natura

Placa bruta de borracha defumada

03.4.1.1

kg

1,05

Borracha em bola ou tela

03.4.1.2

kg

1,05

Borracha CPV - Cernambi Virgem Prensada

03.4.1.3

kg

1,05

Borracha CVG - Cernambi Virgem a Granel

03.4.1.4

kg

0,95

Borracha Beneficiada

Borracha NP - Natural Prensada

03.4.2.1

kg

2,05

Borracha GEB - Granulado Escuro Brasileiro

03.4.2.2

kg

2,85

Castanha

Castanha - do - Brasil

03.5.1

kg

0,95

Castanha - do - Brasil

03.5.1

hl

34,00

Farinha

Farinha de mandioca fina torrada

03.6.1

Sc

31,00

Farinha de mandioca D’água - (Sc 50 kg)

03.6.2

Sc

36,00

Farinha de mandioca seca - (Sc 50 kg)

03.6.3

Sc

35,00

Feijão

Feijão branco - (Sc 60 kg)

03.7.1

Sc

30,00

Feijão carioquinha - (Sc 60 kg)

03.7.2

Sc

32,00

Feijão de corda (macaçar) - (Sc 60 kg)

03.7.3

Sc

32,00

Feijão jalo - (Sc 60 kg)

03.7.4

Sc

32,00

Feijão preto - (Sc 60 kg)

03.7.5

Sc

31,00

Feijão rajado - (Sc 60 kg)

03.7.6

Sc

30,00

Feijão rosinha - (Sc 60 kg)

03.7.7

Sc

30,00

Feijão roxinho - (Sc 60 kg)

03.7.8

Sc

30,00

Milho

Milho em grão - (Sc 60 kg)

03.9.1

Sc

9,50

Fubá de milho - (Sc 30 kg)

03.9.2

Sc

12,00

LATICÍNIOS

Queijo caseiro

03.10.1

kg

2,50

Queijo mussarela

03.10.2

kg

3,00

Queijo provollone

03.10.3

kg

3,50

Queijo prato

03.10.4

kg

3,20

Manteiga comum

03.10.5

kg

2,00

OBS.: Nas operações com produtos agrícolas, promovidos por produtores rurais deste Estado ou por pessoas não inscritas no CAD/ICMS sem destinatário certo (a vender), a base de cálculo do ICMS será o preço estabelecido nesta pauta acrescido da margem de lucro de 30%.

GRUPO 4 – Sucatas

Alumínio

04.1.1

kg

0,65

Antimônio

04.1.2

kg

0,20

Bateria

04.1.3

kg

0,15

Bronze

04.1.4

kg

0,65

Chumbo

04.1.5

kg

0,20

Cobre

04.1.6

kg

1,25

Ferro

04.1.7

kg

0,03

Fio encapado

04.1.8

kg

0,75

Metal latão

04.1.9

kg

0,65

Papel velho

04.1.10

kg

0,04

Plástico

04.1.11

kg

0,04

Radiador

04.1.12

kg

0,60

Zinco

04.1.13

kg

0,35

Isopor

04.1.14

kg

0,05

Aço Inox

04.1.15

kg

0,25

Vasilhame

Garrafa de 1ª

04.2.1

Unidade

0,30

Garrafa de 2ª

04.2.2

Unidade

0,25

Garrafa suco/água

04.2.3

Unidade

0,10

Garrafão (5 litros)

04.2.4

Unidade

0,35

Litro comum 900ml

04.2.5

Unidade

0,25

Litro especial

04.2.6

Unidade

0,30

Litro especial branco

04.2.7

Unidade

0,30

Litro "velho barreiro"/champanha

04.2.8

Unidade

0,20

Pneus (carcaça)

Aro 13

04.3.1

Unidade

20,00

Aro 14

04.3.2

Unidade

21,00

Aro 16

04.3.3

Unidade

30,00

Aro 20

04.3.4

Unidade

90,00

Aro 22

04.3.5

Unidade

120,00

GRUPO 5 – PISCICULTURA

Pescados Frescos e Congelados

Dourado/filhote/tucunaré/caparari

05.1.1

kg

4,00

Piramutaba

05.1.2

kg

2,50

Pirarara/jaú/curimatã/jaraqui

05.1.3

kg

2,50

Pirarucu

05.1.4

kg

4,00

Tambaqui/pirapitinga/surubim e jatuarana

05.1.5

kg

4,00

Tambaqui e outros (cativeiro)

05.1.6

kg

2,00

Outras espécies (natura)

05.1.7

kg

2,00

Salgados

Pirarucu

05.1.7

kg

4,00

Outros

05.1.8

kg

3,00

GRUPO 6 – OUTROS

Algodão em caroço

06.1.1

arroba

9,30

Caroço de algodão

06.1.2

arroba

1,70

Algodão limpo (pluma)

06.1.3

arroba

25,00

Galinha Caipira viva

06.1.4

Unidade

4,00

Mamona

06.1.5

kg

0,20

Pato vivo

06.1.6

Unidade

7,00

OBS.: Para os municípios de Guajará-Mirim e Costa Marques os valores constantes do grupo 6 desta pauta, quando destinado a contribuintes deste Estado ou de outra Unidade da Federação, serão beneficiados com a redução de base de cálculo de 35% (trinta e cinco por cento).

GRUPO 7 - PRODUTOS MINERAIS PARA A 1ª DRF

Areia lavada

07.1.1

m3

10,00

Areia barranco

07.1.2

m3

10,00

Cascalho fino

07.1.3

m3

7,00

Cascalho médio

07.1.4

m3

7,00

Cascalho lavado

07.1.5

m3

10,00

Seixo fino

07.1.6

m3

17,00

Saibro

07.1.7

m3

10,00

Aterro carga (6 m3)

07.1.8

Carga

30,00

Pó de Brita (pedrisco) (até 4,8mm)

07.1.9

m3

30,00

Brita nº 0 (4,9mm a 9,5mm)

07.1.10

m3

40,00

Brita nº 1 (9,6mm a 19,0mm)

07.1.11

m3

40,00

Brita nº 2 (20,0mm a 25,0mm)

07.1.12

m3

40,00

PARA AS 2ª, 3ª, 4ª e 5ª DRFs

Areia lavada grossa

07.2.1

m3

13,00

Areia lavada média

07.2.2

m3

13,00

Areia de barranco

07.2.3

m3

13,00

Cascalho fino

07.2.4

m3

11,00

Cascalho médio

07.2.5

m3

11,00

Seixo fino

07.2.6

m3

20,00

Saibro

07.2.7

m3

10,00

Aterro carga (6 m3)

07.2.8

Carga

30,00

Pó de Brita (pedrisco) (até 4,8mm)

07.2.9

m3

30,00

Brita nº 0 (4,9mm a 9,5mm)

07.2.10

m3

36,00

Brita nº 1 (9,6mm a 19,0mm)

07.2.11

m3

36,00

Brita nº 2 (20,0mm a 25,0mm)

07.2.12

m3

36,00

GRUPO 8 – COMBUSTÍVEIS

Álcool Hidratado

08.01.01

Litro

0,95

 

Índice Geral Índice Boletim