ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados itens da Pauta de Referência Fiscal relativos a arroz, galináceos e soja.

PORTARIA/SAT Nº 1.305, de 17.03.00
(DOE de 20.03.00)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: "ARROZ, GALINÁCEOS E SOJA"

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 21 de março de 2000.

Campo Grande, 17 de março de 2000.

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária

 

00123

ARROZ

   

(Port. SAT nº 1.305/00 Subst. Port. SAT nº 1.274/99 A partir de: 21.03.00)

00123

COM CASCA (seco ou verde)

   

00147

Agulhinha com casca

Sc 60 Kg

15,60

13267

Agulhinha com casca

Sc 50 Kg

13,00

14775

Agulhinha com casca

Kg

0,26

00135

Comum com casca

Sc 60 Kg

12,60

13273

Comum com casca

Sc 50 Kg

10,50

06259

Comum com casca

Kg

0,21

17176

BENEFICIADO (agulhinha)

   

17128

Longo fino T-1

Sc 60 Kg

40,20

17130

Longo fino T-1

Kg

0,67

17148

Longo fino T-2

Sc 60 Kg

37,80

17155

Longo fino T-2

Kg

0,63

18890

Longo fino T-3

Sc 60 Kg

31,20

18902

Longo fino T-3

Kg

0,52

18910

Longo fino T-4

Sc 60 Kg

25,20

18927

Longo fino T-4

Kg

0,42

17162 BENEFICIADO (comum)

17162

Longo T-2 (extra)

Sc 60 Kg

31,20

17170

Longo T-2 (extra)

Kg

0,52

17187

Longo T-3 (separado)

Sc 60 Kg

25,20

17410

Longo T-3 (separado)

Kg

0,42

17194

Longo T-4 e T-5

Sc 60 Kg

24,00

17207

Longo T-4 e T-5

Kg

0,40

17217

Longo AP (bica corrida)

Sc 60 Kg

22,20

17224

Longo AP (bica corrida)

Kg

0,37

17230

FRAGMENTOS

   

17248

Canjicão T-1 e T-2

Sc 60 Kg

13,20

17255

Canjicão T-1 e T-2

Kg

0,22

17262

Canjica T-1 e T-2

Sc 60 Kg

10,80

17270

Canjica T-1 e T-2

Kg

0,18

00159

Quirera (Tipo único)

Sc 60 Kg

9,00

17389

Quirera (Tipo único)

Kg

0,15

00215

Farelo

Sc 60 Kg

6,00

17280

Farelo

Kg

0,10

01129

GALINÁCEOS

   

(Port. SAT nº 1.305/00 Subst. Port. SAT nº 1.291/99 A partir de: 21.03.00)

09647

Frango de granja abatido

Kg

1,00

00500

SOJA

   

(Port. SAT nº 1.305/00 Subst. Port. SAT nº 1.304/00 A partir de: 21.03.00)

17625

Em grão, a granel

Kg

0,35

17638 Em grão, ensacada Sc 60 Kg 21,00

 

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