COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS DERIVADOS OU NÃO DE
PETRÓLEO
Obrigatoriedade de Apresentação de Arquivo Magnético Com Registro Fiscal de Operações
Interestaduais/RO
Sumário
1. ARQUIVO MAGNÉTICO
Os estabelecimentos que realizem operações interestaduais com combustíveis líquidos, derivados ou não de petróleo, ficam obrigados a remeter, até o 2º dia útil de cada semana, através da Agência de Rendas de sua jurisdição, ao Departamento de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual de Rondônia, arquivo magnético com registro fiscal das referidas operações efetuadas na semana imediatamente anterior.
O cumprimento dessa obrigação não dispensa o contribuinte de outras, ainda que de mesma natureza, previstas na legislação.
1.2 - Informações Que Deverão Conter o Arquivo
O registro fiscal deverá conter as seguintes informações:
a) número dos documentos fiscais, data das saídas e qualificação dos destinatários (inclusive endereço);
b) total diário das quantidades de mercadorias remetidas, por produto; e
c) total diário do valor das operações realizadas.
Fundamentos Legais:
Resolução Conjunta GAB/CRE/Sefaz nº 001, de 06.01.2000, do Secretário de Estado da Fazenda e do Coordenador 2000.