ASSUNTOS
DIVERSOS
TARIFAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE POR TÁXI - REAJUSTE
RESUMO: A Portaria a seguir reajusta Tarifas do Sistema de Transporte por Táxi.
PORTARIA BHTRANS
DTP Nº 050, de 05.12.00
(DOM de 07.12.00)
Reajusta Tarifas do Sistema de Transporte por Táxi.
O DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, JOÃO LUIZ DA SILVA DIAS, no uso de suas atribuições outorgadas pelo inciso XVI do artigo 26, combinado com o inciso XIII do artigo 3º, todos do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 6.985, de 30.09.91, e art. 5º, IV, do Decreto nº 7.298, de 05 de agosto de 1992;
CONSIDERANDO os diversos reajustes nos preços dos insumos do serviço, em especial na gasolina ocorridos desde o último reajuste de tarifas, em julho de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º - Reajustar as seguintes tarifas de táxi, cujos valores passarão a ser cobrados conforme abaixo:
- Quilômetro rodado bandeira 1: R$ 0,91 (noventa e um centavos de real);
- Quilômetro rodado bandeira 2: R$ 1,09 (um real e nove centavos de real);
- Hora parada: R$ 11,65 (onze reais e sessenta e cinco centavos);
- Transporte de carrinho de supermercado: R$ 0,90 (noventa centavos de real);
- Volume com dimensões acima de 60 cm: R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos de real);
- Passagens: Lotação Mineirinho ou Mineirão:
- Belo Horizonte (centro) - R$ 3,70 (três reais e setenta centavos);
- Contagem (Cidade Industrial) - R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos);
- Contagem (sede) - R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos).
Art. 2º - Manter o valor da bandeirada em R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor às 0:00 hora de 08 de dezembro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2000.
João Luiz da Silva Dias
Diretor-Presidente, em Exercício