ASSUNTOS DIVERSOS
CURSOS DE RECICLAGEM DOS OPERADORES DOS SERVIÇOS DE TÁXI E TRANSPORTE ESCOLAR - NORMAS
GERAIS
RESUMO: Os operadores dos serviços de táxi e transporte escolar, com intervalos de no máximo 5 anos após a conclusão do curso de treinamento, deverão freqüentar o curso de reciclagem a ser ministrado por instituição credenciada pela BHTRANS.
PORTARIA BHTRANS DTP Nº 041, de 04.09.00
(DOM de 15.09.00)
Estabelece normas gerais para a realização dos cursos de reciclagem dos operadores dos serviços de táxi e transporte escolar.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A - BHTRANS, JAFETE ABRAHÃO, no uso de suas atribuições outorgadas pelos incisos V e XVI, do artigo 26, combinado com o inciso XIII do artigo 3º, todos do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 6.985, de 30.09.91.
CONSIDERANDO o que estabelecem as Resoluções nºs 789/94, 055/98 e 057/98, todas do CONTRAN, que regulamentam os cursos de treinamento e reciclagem de condutores,
RESOLVE:
Art. 1º - Os operadores dos serviços de táxi e transporte escolar, com intervalos de no máximo 5 anos após a conclusão do curso de treinamento, deverão freqüentar o curso de reciclagem a ser ministrado por instituição credenciada pela BHTRANS.
§ 1º - Para os operadores do serviço de transporte escolar torna-se facultativa a realização do curso a partir de 01.10.2000 e obrigatória a partir de 01.05.2001.
§ 2º - Para os operadores do serviço de táxi torna-se facultativa a realização do curso a partir de 01.10.2000. A partir de 01.07.2001 a realização do curso passa a ser obrigatória.
Art. 2º - O currículo de reciclagem terá uma carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas e compreenderá os mesmos temas básicos do curso, abordando preferencialmente as atualizações da legislação, evolução tecnológica e estudos de casos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2000.
Jafete Abrahão
Diretor-Presidente