ISSQN/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS/FISCAL - CNAE/FISCAL E CÓDIGO DE
ATIVIDADES ECONÔMICAS DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: O Decreto a seguir incorpora alterações da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal - CNAE/Fiscal e promove alterações nas subdivisões dos códigos das subclasses, constantes do Anexo I do Decreto nº 10.233/00 (Bol. INFORMARE nº 21-B/00).
PORTARIA SMFA nº 009, de 25.10.00
(DOM de 26.10.00)
Incorpora alterações da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal - CNAE/Fiscal, e promove alterações nas sub-divisões dos códigos das subclasses, constantes do anexo I do Decreto nº 10.233, de 05.05.00.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º do Decreto nº 10.233/00 e visando a adequação da CNAE/Fiscal às necessidades da Administração Tributária,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam incorporadas as alterações ocorridas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal - CNAE/Fiscal e as novas subdivisões dos códigos das subclasses, estas decorrentes das necessidades da Administração Tributária, ao Anexo I do Decreto nº 10.233, de 05 de maio de 2000, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Inclusão dos seguintes códigos:
- 1931-3/01-00 - Fabricação de calçados de couro;
- 1931-3/02-00 - Serviço de corte e acabamento;
- 1932-1/00-00 - Fabricação de tênis de qualquer material;
- 6420-3/02-00 - Telecomunicações sem fio;
- 6521-8/00-03 - Posto de serviço;
- 6523-4/00-03 - Posto de serviço;
- 6599-4/03-00 - Sociedades de participação.
II - Exclusão dos seguintes códigos:
2.1 - 1931-3/00-00 - Fabricação de calçados de couro;
2.2 - 2221-7/00-02 - Composição gráfica de jornais, revistas, livros e publicações;
2.3 - 2222-5/01-02 - Composição gráfica de material para uso escolar em geral;
2.4 - 2222-5/02-02 - Composição gráfica de agendas, cartazes, catálogos, livros
fiscais, cartões, selos, bilhetes, etc., em papel, plástico, tecido, couro e
congêneres;
2.5 - 2222-5/03-01 - Composição gráfica de ações, talões de cheque, documentos
fiscais, etc.;
2.6 - 6429-3/02-00 - Telecomunicações sem fio;
2.7 - 6599-4/03-01 - Serviços em geral relativos à sociedade de participação;
2.8 - 6599-4/03-02 - Agenciamento, corretagem e intermediação de títulos quaisquer.
III - Alteração da descrição dos seguintes códigos:
3.1 - 6524-2/01-01 - Serviços de bancos em geral, para: Serviços de
bancos cooperados, em geral;
3.2 - 6524-2/02-01 - Serviços de cooperativas em geral, para: Serviços de cooperativas
de crédito mútuo, em geral;
3.3 - 6524-2/03-01 - Serviços de cooperativas em geral, para: Serviços de cooperativas
de crédito rural, em geral.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2000.
Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Fazenda