IPTU
ISENÇÃO - BENS CULTURAIS COM TOMBAMENTO ESPECÍFICO EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO

RESUMO: Ficam isentos de IPTU os bens culturais com tombamento específico, desde que confirmado seu bom estado de conservação.

ISENÇÃO DE IPTU
(DOM de 20.09.00)

Conforme Lei nº 3.802, de 06.07.84, artigo 29 - Parágrafo único, e a Lei nº 5.839, de 28.12.90, ficam isentos de IPTU os bens culturais com tombamento específico, desde que confirmado seu bom estado de conservação.

A isenção deve ser requerida pelo proprietário, no ano anterior a cada exercício fiscal, na Secretaria Municipal de Cultura (SMC) ou na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

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