ASSUNTOS DIVERSOS
PROCESSOS DE LICENCIAMENTO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO - TRAMITAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS

RESUMO: A Instrução de Serviço a seguir dispõe sobre a tramitação, na Secretaria Municipal de Atividades Urbanas - SMAU, dos processos de licenciamento de Postos de Abastecimento.

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SMAU Nº 006, de 23.10.00
(DOM de 24.10.00)

Dispõe sobre a tramitação, na SMAU, dos processos de licenciamento de Postos de Abastecimento.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.978/95 e na Deliberação Normativa do COMAM nº 32/2000, publicada no DOM de 26.09.00,

RESOLVE:

I - A instrução dos processos de aprovação de edificação de postos de abastecimento deve seguir os seguintes procedimentos:

a) protocolização do processo junto ao DEAU, com a seguinte documentação a ser apresentada pelo interessado:

1 - requerimento de exame de projeto de edificação devidamente preenchido e assinado;

2 - original da informação básica em vigor, fornecida pela SMAU;

3 - registro do terreno em Cartório de Imóveis, resguardado o disposto no Decreto nº 9, de 05 de abril de 1948;

4 - prova de estar legalmente constituído, com declaração de firma individual ou atos constitutivos da sociedade, devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais;

5 - cópia do comprovante de recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) do autor do projeto;

6 - levantamento planialtimétrico do terreno e do passeio lindeiro ao alinhamento do mesmo, assinado por profissional habilitado pelo CREA, com indicação das cotas altimétricas necessárias para o cálculo de altura máxima na divisa e afastamentos laterais e de fundo mínimo;

7 - termo de compromisso de plantio de árvores no passeio, devidamente preenchido e assinado;

8 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa ao projeto geotécnico, quando indicada na necessidade na informação básica ou quando houver taludes de corte, aterro ou misto superior a 4,00 m;

9 - diretrizes da BHTRANS quanto à existência de projeto viário, quando se tratar de terreno situado em área inserida no Anexo II do Plano Diretor de Belo Horizonte ou quando se tratar de logradouros listados no Anexo V da Lei nº 7.166/96;

10 - liberação da Secretaria Municipal da Cultura, quando se tratar de imóveis tombados ou sujeitos a qualquer forma de acautelamento em função da necessidade de proteção cultural;

11 - informação da Sudecap, quando solicitada na informação básica;

12 - termo de Portaria nº 511/54, devidamente preenchido e assinado, quando houver divergências nas dimensões do terreno entre o real e o CP;

13 - memória de cálculo da área construída, da área líquida edificada e da área permeável;

b) pesquisa pelo DEAU, junto ao cadastro de postos de abastecimento quanto à existência de estabelecimentos congêneres aprovados ou em aprovação situados nas proximidades do terreno;

c) verificação, pelo DFAU, do atendimento ao art. 4º da Lei nº 6.978/95;

d) parecer da assessoria jurídica quanto à documentação exigida no artigo 5º da Lei nº 6.978/95;

e) encaminhamento do processo à BHTRANS, para análise do projeto de passeio e dos impactos viários a serem gerados;

f) análise prévia do projeto de edificação e elaboração de relatório quanto à conformidade do mesmo em relação à legislação urbanística;

g) encaminhamento do relatório da SMAU, juntamente com o projeto arquitetônico analisado, ao DCAMA/SMMA;

h) aprovação do projeto arquitetônico, condicionada à apresentação de:

1 - Licença de Implantação concedida pelo COMAM;

2 - atestado do Corpo de Bombeiros;

3 - licença de poda de árvores fornecida pela SMMA.

II - No caso de levantamento de edificação já existente, a análise prévia do projeto de edificação será precedida por vistoria no local.

III - A concessão da Baixa de Construção e do Alvará de Localização e Funcionamento está condicionada à Licença de Operação concedida pelo COMAM.

IV - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se tanto aos novos requerimentos de aprovação de postos de abastecimento quanto àqueles em tramitação, que deverão possuir Licença de Implantação para aprovação e Licença de Operação para concessão de Baixa de Construção, revogando-se as disposições em contrário.

Délcio Antônio Duarte
Secretário

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