ASSUNTOS DIVERSOS
ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS - RECADASTRAMENTO - PROCEDIMENTOS

RESUMO: Os requerimentos de recadastramento para postos de combustíveis devem ser apresentados via preenchimento dos formulários relativos a "Alvará de Localização para Pessoa Jurídica", acompanhados de cópia do Alvará anterior e da documentação complementar aplicável e protocolizados através de processo administrativo no Departamento de Licenciamento da Secretaria Municipal de Atividades Urbanas - DLAU.

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SMAU/SMMA Nº 004, de 30.08.00
(DOM de 31.08.00)

Dispõe sobre procedimentos para o recadastramento de Alvarás de Localização de Postos de Abastecimento de Combustíveis.

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ATIVIDADES URBANAS E DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições,

RESOLVEM:

I - Os requerimentos de recadastramento para postos de combustíveis devem ser apresentados via preenchimento dos formulários relativos a "Alvará de Localização para Pessoa Jurídica", acompanhados de cópia do Alvará anterior e da documentação complementar aplicável e protocolizados através de processo administrativo no Departamento de Licenciamento da Secretaria Municipal de Atividades Urbanas - DLAU.

II - Para fins do disposto nessa Instrução de Serviço, entende-se por recadastramento de Alvarás de Localização:

a) a simples substituição de Alvarás de Localização anteriormente emitidos por sistema manual, sem numeração padronizada, que estejam válidos;

b) a alteração de dados do Alvará de Localização que não impliquem em alteração das características físicas do estabelecimento.

III - Após protocolização e verificação dos documentos apresentados, o Alvará será recadastrado com validade de um ano, prazo em que deverão ser apresentados os documentos e informações complementares indicados pelo DLAU, conforme legislação aplicável, inclusive parecer favorável do DCAMA.

IV - Emitido o Alvará conforme inciso anterior, o processo administrativo será encaminhado ao DCAMA para os procedimentos relativos à adequação ambiental.

V - O Alvará definitivo será expedido após apresentação dos documentos e informações complementares indicados.

VI - Os processos relativos a recadastramento de Alvarás que, nesta data, se encontram no DCAMA deverão ser encaminhados ao DLAU, para emissão do Alvará, conforme inciso III.

VII - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Délcio Antônio Duarte
Secretário Municipal de Atividades Urbanas

Jorge Espeschit
Secretário Municipal de Meio Ambiente

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