ASSUNTOS DIVERSOS
LICENÇA PARA BANCA DE JORNAL E REVISTA - RENOVAÇÃO

RESUMO: A Licença de Banca de Jornal e Revista deverá ser renovada com as dimensões reais apuradas pela fiscalização, sem considerar o modelo padronizado, até que seja oficializado através de Decreto. A renovação das licenças poderá ser efetuada até 31.07.2000.

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SMAU Nº 003, de 30.05.00
(DOM de 31.05.00)

Estabelece procedimentos para renovação de licença para Banca de Jornal e Revista.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS considerando o disposto pela Lei nº 7.578, de 22 de setembro de 1998 e pelo Decreto nº 9.888, de 24 de março de 1999.

RESOLVE:

I - A Licença de Banca de Jornal e Revista deverá ser renovada com as dimensões reais apuradas pela fiscalização, sem considerar o modelo padronizado, até que seja oficializado através do Decreto;

II - A renovação das licenças referidas no inciso anterior pode ser efetuada até 31.07.00;

III - As dimensões reais da banca serão consideradas para efeito de cálculo do preço público devido e não figurarão na respectiva licença;

IV - Os prazos e demais condições para substituição dos modelos atualmente utilizados pelos permissionários serão objeto de Decreto específico;

V - Bancas instaladas sobre a faixa de circulação de pedestres deverão ser removidas conforme artigo 33 do Decreto nº 9.888, de 24.03.99;

VI - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data da sua publi-cação, revogando as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 30 de maio de 2000.

Délcio Antônio Duarte
Secretário Municipal de Atividades Urbanas

Índice Geral Índice Boletim