ASSUNTOS DIVERSOS
LICENÇA PARA BANCA DE JORNAL E REVISTA - RENOVAÇÃO
RESUMO: A Licença de Banca de Jornal e Revista deverá ser renovada com as dimensões reais apuradas pela fiscalização, sem considerar o modelo padronizado, até que seja oficializado através de Decreto. A renovação das licenças poderá ser efetuada até 31.07.2000.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SMAU Nº 003, de
30.05.00
(DOM de 31.05.00)
Estabelece procedimentos para renovação de licença para Banca de Jornal e Revista.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ATIVIDADES URBANAS considerando o disposto pela Lei nº 7.578, de 22 de setembro de 1998 e pelo Decreto nº 9.888, de 24 de março de 1999.
RESOLVE:
I - A Licença de Banca de Jornal e Revista deverá ser renovada com as dimensões reais apuradas pela fiscalização, sem considerar o modelo padronizado, até que seja oficializado através do Decreto;
II - A renovação das licenças referidas no inciso anterior pode ser efetuada até 31.07.00;
III - As dimensões reais da banca serão consideradas para efeito de cálculo do preço público devido e não figurarão na respectiva licença;
IV - Os prazos e demais condições para substituição dos modelos atualmente utilizados pelos permissionários serão objeto de Decreto específico;
V - Bancas instaladas sobre a faixa de circulação de pedestres deverão ser removidas conforme artigo 33 do Decreto nº 9.888, de 24.03.99;
VI - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data da sua publi-cação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2000.
Délcio Antônio Duarte
Secretário Municipal de Atividades Urbanas