ASSUNTOS DIVERSOS
02 E 03 DE NOVEMBRO - PONTO FACULTATIVO
RESUMO: Os dias 2 e 3 de novembro serão considerados como ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.
DECRETO Nº 10.370, de 23.10.00
(DOM de 24.10.00)
Considera-se como ponto facultativo os dias 2 e 3 de novembro próximo.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de sua atribuição legal,
CONSIDERANDO a tradição do povo brasileiro em reverenciar seus mortos,
CONSIDERANDO que dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público Municipal,
CONSIDERANDO o apreço da Administração aos mais lídimos executores do progresso desta cidade,
CONSIDERANDO que a Administração tem vivo interesse em conceder maior tempo de lazer merecido aos seus servidores municipais,
DECRETA:
Art. 1º - Os dias 2 e 3 de novembro próximo serão considerados como ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.
Art. 2º - Determina-se funcionamento normal aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, cujos serviços são considerados indispensáveis ou não podem sofrer paralisação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2000.
Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte
Rita Margarete de Cássia Freitas Rabelo
Secretária Municipal de Governo
Fernando Almeida Alves
Secretário Municipal de Administração