ASSUNTOS DIVERSOS
VEÍCULO DE TRAÇÃO ANIMAL - UTILIZAÇÃO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
RESUMO: A utilização de Veículos de Tração Animal em vias e logradouros públicos sujeita-se a prévio licenciamento, cadastramento e fiscalização pelo órgão competente do Executivo, nos termos do Decreto a seguir e da legislação vigente.
DECRETO Nº 10.293, de 12.07.00
(DOM de 13.07.00)
Disciplina a utilização de Veículo de Tração Animal em vias e logradouros públicos do Município de Belo Horizonte.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - A utilização de Veículo de Tração Animal em vias e logradouros públicos sujeita-se a prévio licenciamento, cadastramento e fiscalização pelo órgão competente do Executivo, nos termos deste Decreto e da legislação vigente.
Parágrafo único - A condução do Veículo de Tração Animal sujeita-se a prévia autorização para seu condutor e ao controle sanitário do animal.
Art. 2º - Os Veículos de Tração Animal serão licenciados e cadastrados anualmente, mediante apresentação de requerimento e documentação próprios, sem ônus para o proprietário.
Art. 3º - Compete a BHTRANS vistoriar, registrar, emplacar, licenciar o Veículo de Tração Animal, emitir autorização para sua condução e proceder à fiscalização prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde a vacinação e o controle sanitário do animal.
Art. 5º - Compete à Superintendência de Limpeza Urbana fiscalizar o acondicionamento e deposição adequados do material transportado nas unidades autorizadas.
Art. 6º - Compete às Administrações Regionais cadastrar os Veículos de Tração Animal e fiscalizar sua utilização.
Art. 7º - A utilização do Veículo de Tração Animal em desacordo com o disposto neste Decreto sujeita o responsável às penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2000.
Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte
Rita Margarete de Cássia Freitas Rabelo
Secretária Municipal de Governo
Délcio Antônio Duarte
Secretário Municipal de Atividades Urbanas
Maria do Socorro Alves Lemos
Secretária Municipal da Saúde