ASSUNTOS DIVERSOS
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DA TERCEIRA PARCELA

RESUMO: Fica prorrogado para 14.07.00 o prazo de recolhimento da terceira parcela das taxas em referência.

DECRETO Nº 10.290, de 07.07.00
(DOM de 08.07.00)

Prorroga o prazo para recolhimento da terceira parcela das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária e de Fiscalização de Anúncios, referentes ao exercício de 2000.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso das atribuições legais, conferidas pelos arts. 13, 21 e 29 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, e considerando o atraso quanto à emissão e entrega das guias de recolhimento referentes à 3ª parcela das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária e de Fiscalização de Anúncios relativas ao exercício de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 14 (quatorze) de julho de 2000 o prazo para recolhimento da terceira parcela dasTaxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária e de Fiscalização de Anúncios relativas ao exercício de 2000.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de julho de 2000.

Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte

Rita Margarete de Cássia Freitas Rabelo
Secretária Municipal de Governo

Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Fazenda

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