IPTU/TAXAS
MAPA DE VALORES GENÉRICOS - RETIFICAÇÕES
RESUMO: O Decreto nº 10.106/99 constou no Bol. INFORMARE nº 03-B/00. Estamos procedendo retificações em seu texto conforme o DOM de 05.01.00.
DECRETO Nº
10.106, de 27.12.99
(DOM de 05.01.00)
Retifica o Decreto nº 10.106, de 27.12.99, que "Aprova o Mapa de Valores Genéricos destinado à apuração do valor venal de imóveis para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - do exercício de 2000, e fixa normas para o lançamento e o recolhimento desse Imposto e das Taxas de Limpeza Pública, de Iluminação Pública, e de Fiscalização de Aparelhos de Transporte que com ele são cobradas", publicado no DOM de 28.12.99:
Onde se lê:
"Art. 11 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - ...
§ 5º - As edificações cuja ocupação predominante se refira a estacio-namento ou garagem são consideradas exclusivamente não-residenciais."
Leia-se:
"Art. 11 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - ...
§ 4º - As edificações cuja ocupação predominante se refira a estacio-namento ou garagem são consideradas exclusivamente não-residenciais."
E onde se lê:
"Art. 17 - ...
Parágrafo único - Os contribuintes terão os seguintes benefícios:
I - desconto uniforme e universal de 30% (trinta por cento) sobre os valores do m2 de terreno constantes do Mapa de Valores Genéricos para efeito de lançamento de IPTU."
Leia-se:
"Art. 17 - ...
Parágrafo único - Os contribuintes terão os seguintes benefícios:
I - desconto uniforme e universal de 30% (trinta por cento) já aplicados sobre os valores do m2 de terreno constantes do Mapa de Valores Genéricos para efeito de lançamento de IPTU."