ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS - AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE
NOVAS AGÊNCIAS
RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais receitas estaduais.
RESOLUÇÃO SEF
Nº 3.110, de 28.11.00
(DOE de 29.11.00)
Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3. da Resolução nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2000.
José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 3.110, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000.
01- BANCO BRADESCO S/A
237/5814 - Agência Rua Rui Barbosa - Urb SP
Rua Rui Barbosa, 377 - Bela Vista
SÃO PAULO - SP
02 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
389/0322 - Agência Pará de Minas
Rua Delfim Moreira, 55 - Centro
PARÁ DE MINAS - MG