ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS - AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE NOVAS AGÊNCIAS

RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais receitas estaduais.

RESOLUÇÃO SEF Nº 3.108, de 13.11.00
(DOE de 14.11.00)

Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução.

Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3. da Resolução nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2000.

José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 3.108, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000

01 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

389/0319 - Agência Guaxupé
Rua Pereira do Nascimento, 29 - Centro
GUAXUPÉ - MG

389/0320 - Agência São Sebastião do Paraíso
Praça Comendador José Honório, 38 e 44 - Centro
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - MG

389/0318 - Agência Manhuaçu
Praça 5 de Novembro, 335 - Centro
MANHUAÇU - MG

02 - BANCO DO BRASIL S/A

001/4034 - PAA Rio Preto
Rua Nilo Peçanha, 96 - Loja 1 - Centro
RIO PRETO - MG

03 - BANCO BRADESCO S/A

237/5863 - Ag. Jardim Califórnia - Urb. Indaiatuba
Av. Francisco de P. Leite, 1719 - Sala 01 - J. Califórnia
INDAIATUBA - SP

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